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Aplicar apelido em empregado gera dano moral

Vigilante chamado de "negão" é indenizado em R$ 10 mil

 

No Paraná as coisas acontecem e viram notícia para o Brasil inteiro. Do jeito que as decisões andam no Tribunal Superior do Trabalho - TST, o formalismo deverá ser cada vez mais rígido.

Um vigilante (único negro entre os demais) era chamado por apelido.

Até aí nada demais, se fosse entre os colegas, mas ele era chamado de "negão" pelo seu superior.

O ministro Alberto Bresciani, do TST afirmou: "Apelidos criados a partir de alguma particularidade física do indivíduo não podem ser tolerados", assinalou, observando que, de acordo com os autos, o vigilante jamais se apresentou pelo apelido, "o que modificaria o quadro". Leia mais.

Detalhe: Se entre colegas alguém não gostar de apelido que outros lhe apliquem e a administração não toma conhecimento, também pode resultar em indenização por dano moral.

 

Muito cuidado! As pessoas têm nome, então chamemo-las pelo nome!

 

Postado em 21/03/13

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