INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | Orientações Gerais | Atrasar salário pode gerar Dano Moral

Atrasar salário pode gerar Dano Moral

 

 SE RUIM ESTÁ, PIOR PODE FICAR! - Alerta nº 2

 

Deixamos na tela de abertura, por alguns dias, o alerta: SE RUIM ESTÁ, PIOR PODE FICAR!, para alertar empregadores.

Agora é hora de 'bater na mesma tecla'! Tem empregador que ainda não entendeu.

Uma farmacêutica, que trabalhava num hospital, alguns meses recebeu o salário com atraso de poucos dias.

Tudo corria bem enquanto esteve empregada.

Quando foi demitida porque o empregador estava em situação financeira complicada, não tendo mais como suportá-la no emprego, uma surpresa judicial bateu à porta de quem já dispunha de pouco dinheiro.

Pois a demitida alegou dano moral porque não conseguiu pagar em dia os seus compromissos e na data certa deixou de comprar alguns alimentos.

No tribunal local não foi aceito o pedido de indenização por dano moral, mas foi imposto à ex-empregadora, multa de 1/30 do salário por dia de atraso, para recompor as finanças dela.

Se já tinha pouco dinheiro, a ponto de ter que demitir a empregada, imagine como fica o empreendedor?!

Tribunal local

No tribunal local foi afastado o reconhecimento ao pedido de indenização por dano moral. Foi, sim, imposto à ex-empregadora que indenizasse a ex-empregada com multa de 1/30 do salário vigente, por dia de atraso.

     Trocando em miúdos: Se na somatória dos diversos meses de atraso, fosse alcançado o total de 40 dias:

     - Com salário (imaginário) de R$ 1.500,00 por mês, teríamos o equivalente a R$ 50,00 por dia.

     - Como indenização deveria pagar R$ 2.000,00 pois teria ocorrido dano patrimonial (falta do dinheiro na data esperada).

Tribunal regional

No TRT o entendimento foi de que atraso no recebimento de salário gera transtorno e constrangimento. Assim, foi mantida a multa pelos dias de atraso, mas com reformulação da penas, imputando o pagamento de indenização por dano moral de R$ 3.000,00.

TST

No TST a ex-empregadora afirmou que não constava do processo prova do abalo psicológico ou moral, apontando violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil.

Para a relatora, no entanto, a decisão foi de manter a decisão do Estadual. Para ver inteiro teor, clique aqui.

 

Observações:

Se as finanças não vão bem e [o empregador] pensar em despedir um empregado, não pense 2 vezes!

É preferível demiti-lo enquanto ainda tem recursos, do que aguardar para vir uma reclamatória trabalhista, quando a situação estiver pior ainda.

Se o atraso tivesse ocorrido em uma única vez, poderia não gerar dano moral, mas como ocorreram diversas vezes, sim.

No caso, um hospital, pode ter sofrido atraso de repasses de órgãos públicos pelo atendimento a convênios, o que resultaria na falta de finanças para cumprir com suas obrigações.

Mas isso não interessa para o Juiz !!!

Uma possibilidade:

Se, efetivamente, tiver que pagar o salário após a data-limite, por falta de recursos, faça-o já adicionando 1/30 do salário pelos dias de atraso. A reposição espontânea poderia abrandar o coração de um propenso reclamante. Consulte seu advogado!

Postado em 06/02/2015


BORKENHAGEN - 31 ANOS Contabilizando sonhos e fatos. Traga os seus!

 

Avenida Doutor Damião, 80 - Jardim América - CEP 85864-400 - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados