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Advogado equivoca-se ao abordar auxílio-doença

 

Título original no sítio do Lei do auxílio-doença não favorece autônomos

 

O advogado e presidente da Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS, Alexandre Shumacher Triches, aponta algumas falhas na legislação que prejudicam o trabalhador autônomo em comparação ao empregado com carteira assinada.

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 59, garante auxílio-doença ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.

 

É bem clara a lei que determina que o segurado terá direito ao auxílio-doença, se ficar incapacitado por mais de 15 dias.

Resta então bem claro que a Previdência só paga, ao empregado, a partir do 16º dia.

Os primeiros 15 dias quem faz a benesse é o patrão, o empregador.

Isso é cortesia com chapéu alheio.

"Cada governo tem os eleitores que merece!" Ah, não é assim?

"Cada povo tem o governo que escolhe!" Também não? Então:

"Cada povo merece a consequência de seu voto!"

Pronto! Agora está ajustado o ditado.

Quem se sujeita a um emprego tem desconto de 8 a 10%, enquanto que o empregador, sobre o valor do salário e 'otras cositas', paga também 20% para a Previdência.

Se os empregadores não tiveram força, não tiveram representantes que impedissem a aprovação do texto da Lei 8.213, então têm mesmo é que pagar, em lugar da Previdência, os 15 dias de afastamento. Essa é a verdade!

 

Quem é dono do seu próprio nariz, ou seja: é o seu próprio patrão, arca com as consequências inerentes ao patrão.

Então, autônomos, contribuintes individuais, têm direito, igual aos empregados, ao auxílio-doença a partir do 16º dia de incapacidade ao trabalho, pago pela Previdência?

Não é bem assim, pois leia o Art.60:

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).

 

Equivocou-se o advogado ao alegar que o autônomo, a exemplo do taxista, fica prejudicado porque não há quem lhe pague os primeiros 15 dias. É o risco de trabalhar por conta própria, Dr.Triches!

Se a Previdência não paga os primeiros 15 dias aos empregados, como paga aos autônomos?

Os empregadores é que o senhor deveria defender, Dr.Triches!

Pelo certo, os empregadores deveriam ser liberados do pagamento que atualmente fazem. O senhor acredita nisso???

Desculpa, Dr.Triches, mas preferimos abordar o assunto com as devidas correções para que os visitantes ao nosso sítio tenham, sempre, a mais crível informação.

Quem quiser ler o texto no jornal, clique aqui.

Postado em 28/08/2013

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