Título original
no sítio do Lei do auxílio-doença não favorece
autônomos
O
advogado e
presidente da Comissão Especial de Previdência
Social da OAB/RS, Alexandre Shumacher Triches,
aponta algumas falhas na
legislação que prejudicam o trabalhador
autônomo em comparação ao empregado com carteira
assinada.
A
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo
59, garante auxílio-doença ao segurado
empregado
que ficar incapacitado para o trabalho por mais de
15 dias.
É bem clara a lei que
determina que o segurado terá direito ao
auxílio-doença, se ficar incapacitado por
mais de 15 dias.
Resta então bem claro
que a Previdência só paga, ao empregado, a partir do
16º dia.
Os
primeiros 15 dias
quem faz a benesse é o
patrão, o empregador.
Isso é
cortesia com chapéu alheio.
"Cada
governo tem os eleitores que merece!" Ah, não
é assim?
"Cada
povo tem o governo que escolhe!" Também não?
Então:
"Cada
povo merece a consequência de seu voto!"
Pronto! Agora está
ajustado o ditado.
Quem se sujeita a um
emprego tem desconto de 8 a 10%, enquanto que o
empregador, sobre o valor do salário e 'otras
cositas', paga também 20% para a Previdência.
Se os empregadores não
tiveram força, não tiveram representantes que
impedissem a aprovação do texto da Lei 8.213, então
têm mesmo é que pagar, em lugar da Previdência, os
15 dias de afastamento. Essa é a verdade!
Quem é dono do seu
próprio nariz, ou seja: é o seu próprio patrão,
arca com as consequências inerentes ao patrão.
Então, autônomos,
contribuintes individuais, têm direito, igual aos
empregados, ao auxílio-doença a partir do 16º dia de
incapacidade ao trabalho, pago pela Previdência?
Não é bem assim, pois
leia o Art.60:
Art. 60. O
auxílio-doença será devido ao segurado empregado
a contar do décimo sexto dia do afastamento da
atividade, e, no caso dos
demais segurados, a contar da data do início da
incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).
Equivocou-se o
advogado ao alegar que o autônomo, a exemplo do
taxista, fica prejudicado porque não há quem lhe
pague os primeiros 15 dias. É o risco de trabalhar
por conta própria, Dr.Triches!
Se a Previdência não
paga os primeiros 15 dias aos empregados, como paga
aos autônomos?
Os empregadores é que
o senhor deveria defender, Dr.Triches!
Pelo certo, os
empregadores deveriam ser liberados do pagamento que
atualmente fazem. O senhor acredita nisso???
Desculpa, Dr.Triches,
mas preferimos abordar o assunto com as devidas
correções para que os visitantes ao nosso sítio
tenham, sempre, a mais crível informação.
Quem quiser ler o
texto no jornal,
clique aqui.
Postado em 28/08/2013