"VAI QUE É TUA, TAFFAREL !!!"
Incentivo à sonegação? Muito pelo contrário!
É incentivo à autorregularização.
Quem pensou que malha fina é coisa que só atemoriza pessoa física, se enganou!
A Receita Federal sabe que não havia um cruzamento muito avançado quanto à documentação fiscal das PME's - Pequenas e Médias Empresas, por isso ela aperfeiçoou seus controles, seus cruzamentos, e criou a malha fina para pessoa jurídica.
Já são 26.000 pequenas e médias empresas que receberam um comunicado da Receita Federal, dia 23/02/2015.
Algumas incoerências foram encontradas na Declaração ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 2012.
Quem estiver na malha fina pode consultar no sítio da RFB (e-Cac) o extrato que aponta as inconsistências apontadas.
Duas opções:
1 - Quem autorregulariza, pela entrega de nova DIRPJ, por certo terá uma complementação de tributo a recolher. Recolhe, e fica em paz com o Fisco.
2 - Quem desconhecer o comunicado, deixa o Fisco agir. Daí a multa varia de 75% a 225%.
Prazo:
A Receita Federal dá prazo de 90 dias, para os contribuintes chamados fazerem a avaliação do que está apontado como inconsistente, façam a autorregularização e paguem o tributo complementar.
Quem não aproveitar o prazo, para pagar o tributo lançado, corre o risco de ter seu empreendimento inscrito em dívida ativa. A execução vem depois.
Estimativa:
A Receita leva vantagem, bem como o contribuinte, se este efetuar o pagamento espontâneo.
A estimativa da soma dos créditos tributários lançados pode chegar aos 7,2 bilhões.
Fonte: Diário do Comércio
Postado em 09/03/2015
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