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Se houver baderna na rua, fique longe!

 

No TST, a publicação tem o título: Motorista com síndrome do pânico após explosão de bomba em ônibus será indenizado

 

Quando há jogo de futebol, sempre podem restar motivos para alguns torcedores manifestarem descontentamento.

Quando alguém não aceita as regras do trabalho e fica sem ocupação, pode haver quebra-quebra.

Quando alguém quer desestabilizar o governo, cria motivos para aliciar desocupados para promover baderna.

 

Se estiver de carro, presenciando briga de torcidas, procure desviar, pois você não sabe o que pode restar para você.

Se estiver dirigindo um veículo de transporte coletivo, e não restar escolha, seja o mais prudente e cauteloso possível. Busque proteção para si e para os passageiros.

 

Ocorreu uma briga entre torcidas após um jogo de futebol e, num dado momento o motorista de um ônibus percebeu um estouro forte no interior do veículo, resultante de uma bomba jogada por um torcedor, quebrando diversos vidros e ferindo diversos passageiros.

 

Em decorrência do ocorrido, ele ingressou com pedido de indenização alegando sofrer de síndrome do pânico, devido ao estouro.

No tribunal local foi imputada indenização de R$ 15.000,00 à empregadora (dona do ônibus).

No tribunal regional a empregadora foi isentada, por entenderem que não teve culpa pelo lançamento da bomba pelo torcedor.

Não satisfeito, o motorista recorreu ao TST e lá o entendimento foi de que a proprietária do ônibus é responsável objetiva e subjetivamente por atuar com atividade de risco, pois sabe que a qualquer momento pode ocorrer uma baderna nas ruas.

Com esse entendimento no TST a empregadora foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50.000,00.

O motorista havia sido aposentado por invalidez e, o que elevou o valor da pena foi que não houve provas de que a empregadora tivesse dado assistência adequada ao motorista, nem recomendando que fizesse exames periódicos de saúde física e mental.


Comentando:

Agravou a decisão, no TST, o fato de que após o acidente, o motorista continuou trabalhando normalmente.

O que, no momento, pudesse aparentar normalidade, pois não houve ferimento físico ao motorista, culminou em invalidez, pois a síndrome do pânico é muito subjetiva, sem meios de contestação.

Pense bem, antes de montar uma operadora de transporte de pessoas.

Se você tem um ônibus; se você dirige esse ônibus; se ao dirigir o ônibus atirarem uma bomba para o interior do ônibus e, por isso você sofrer com a Síndrome do Pânico, o máximo que vai conseguir é aposentadoria por invalidez.

Ninguém vai lhe perguntar se quer que os danos causados ao veículo sejam suportados pela torcida, pelo torcedor, ou pelo poder público que não colocou segurança suficiente nas ruas.

Agora, como você contratou um motorista, e este foi atingido, a Justiça entende que você sabia dos riscos e, por esse motivo terá que indenizá-lo pelas consequências advindas do acidente, ainda que houvesse pagamento de adicional periculosidade.

Já temos outras "Orientações" nesse sentido publicadas em nossa página. Busque e desfrute da informação que é de graça!
 

Postado em 18/09/2014

 

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