BATERISTA TEM VÍNCULO
Um
baterista tocava com uma banda musical, em 8 shows
por mês.
Treinava 4 horas antes de cada evento que durava cerca de 5 horas, cada.
Como não podia atuar sozinho, mas obedecendo ordens ficou evidente que tinha vínculo laboral, por mais que acertara R$ 200,00 por show.
A Justiça do Trabalho lhe garantiu o registro com salário de R$ 1.600,00 sem DSR pois os shows, em geral, eram aos sábados e domingos.
Como evidenciou que participava, em média de 8 eventos por mês, ficou fácil para a Justiça determinar o salário.
Para saber mais, deste caso, clique aqui.
Comentário:
É preciso destacar:
O baterista tocava numa Banda Musical. Como estava constituída a pessoa jurídica para explorar a arte musical em eventos, e tendo seus músicos cativos, não lhe propiciando a liberdade de tocar quando quisessem, mas cumprir com o compromisso de acordo com os contratos com os tomadores dos serviços, é justo o vínculo laboral.
Postado em 26/05/2015
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