Situação:
A
Guarda
Municipal foi condenada pela Justiça do Trabalho
(local) a pagar R$ 4 mil reais por dano moral
para cada empregado que ajuizou reclamação
trabalhista com pedido de indenização.
Testemunhas
confirmaram a existência da câmera instalada na
luminária do banheiro dos empregados,
direcionada para os vasos sanitários. O TRT concluiu que
se tratava de "fato constrangedor e ofensivo" à
intimidade dos trabalhadores - inviolável, nos
termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição
da República. Além disso, ressaltou que o poder
de direção do empregador, inclusive o de
fiscalizar o empregado, "deve ser utilizado
com cautela, pois o excesso ou abuso de direito,
como no caso dos autos, configura ato ilícito e
enseja reparação".
A
instituição tentou, mas não conseguiu, reduzir
no Tribunal Superior do Trabalho (TST)
a indenização para R$ 1.500, alegando que o
valor fixado seria exorbitante e
desproporcional.
O entendimento no
TST foi de que houve
violação
à intimidade dos trabalhadores, "levou em
consideração a extensão do dano, a situação
econômica do ofensor e social da vítima, bem
como o aspecto pedagógico da condenação".
Para a Guarda
Municipal de Americana-SP foi uma lição pesada,
com certeza.
Tal qual para a GM
de Americana, serve de alerta para os
empregadores em geral, pois por mais necessária
que se faça a fiscalização em determinados
ambientes de trabalho, há que não ser invadida a
intimidade do cidadão.
É de rir:
Num supermercado
de Foz do Iguaçu, conta-se que, há alguns anos,
uma senhora de vestido longo e de corpo
avantajado teria escondido um pacote de
apresuntado entre as coxas e encaminhado-se ao
Caixa. Após pagar a conta de suas compras foi
informada de que o gerente lhe gostaria de
dirigir a palavra. Ela foi chamada para o lado e
solicitada que acompanhasse a supervisora num
lance de 6 degraus. Coitada da mulher ao não
conseguir manter preso o produto do furto e
vê-lo cair no degrau.
É preciso
perspicácia, mente fértil, para não pagar caro
na Justiça, por danos morais !!!
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assunto sério, riu com um fato pitoresco, agora
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Postado em
12/05/2014