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Havia câmera no banheiro da Guarda Municipal

 

Situação:

A Guarda Municipal foi condenada pela Justiça do Trabalho (local) a pagar R$ 4 mil reais por dano moral para cada empregado que ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização.

Testemunhas confirmaram a existência da câmera instalada na luminária do banheiro dos empregados, direcionada para os vasos sanitários. O TRT concluiu que se tratava de "fato constrangedor e ofensivo" à intimidade dos trabalhadores - inviolável, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. Além disso, ressaltou que o poder de direção do empregador, inclusive o de fiscalizar o empregado, "deve ser utilizado com cautela, pois o excesso ou abuso de direito, como no caso dos autos, configura ato ilícito e enseja reparação".

 

A instituição tentou, mas não conseguiu, reduzir no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenização para R$ 1.500, alegando que o valor fixado seria exorbitante e desproporcional.

O entendimento no TST foi de que houve violação à intimidade dos trabalhadores, "levou em consideração a extensão do dano, a situação econômica do ofensor e social da vítima, bem como o aspecto pedagógico da condenação".

 

Para a Guarda Municipal de Americana-SP foi uma lição pesada, com certeza.

Tal qual para a GM de Americana, serve de alerta para os empregadores em geral, pois por mais necessária que se faça a fiscalização em determinados ambientes de trabalho, há que não ser invadida a intimidade do cidadão.

 

É de rir:

Num supermercado de Foz do Iguaçu, conta-se que, há alguns anos, uma senhora de vestido longo e de corpo avantajado teria escondido um pacote de apresuntado entre as coxas e encaminhado-se ao Caixa. Após pagar a conta de suas compras foi informada de que o gerente lhe gostaria de dirigir a palavra. Ela foi chamada para o lado e solicitada que acompanhasse a supervisora num lance de 6 degraus. Coitada da mulher ao não conseguir manter preso o produto do furto e vê-lo cair no degrau.

É preciso perspicácia, mente fértil, para não pagar caro na Justiça, por danos morais !!!


Você já leu um assunto sério, riu com um fato pitoresco, agora lhe convidamos a pensar antes de tirar conclusões precipitadas.

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Postado em 12/05/2014

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