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O trabalho nos dias de Carnaval

 

 

 Carnaval é feriado?-

 

Não há previsão legal para considerar a segunda e a terça-feira de carnaval como dias de descanso. São meros dias festivos, pelo que o empregador que deseje, ou precise manter o expediente normal, tem respaldo na decisão da Justiça. Quem trabalhar nesses dias não tem direito a horas extras, no horário normal.

 

 Cuidado com o Carnaval-

 

Uma auxiliar administrativa de empresa de telefonia do Paraná ingressou em juízo, reclamando como horas extras o dia trabalhado na terça-feira de carnaval. Perdeu!

O TRT-PR, pelo acórdão número 21088-2003-015-09-00-4, definiu que não cabe pagamento de hora extra. Então não falte ao trabalho se houver expediente!

 

Departamento Pessoal é coisa séria!

Venha conversar antes com a BORKENHAGEN!

 

Postado em 20/02/2014

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