Título original
no sítio do TJ-SP é: Defeito em veículo
zero-quilômetro gera dano moral
Uma consumidora
comprou um veículo zero. Diante de defeitos
apresentados ele foi submetido a 2 recalls,
tratando-se do freio e do óleo do motor.
O
veículo, ainda apresentando defeito, teve o motor
substituído.
A autoridade julgadora
destacou: Mesmo que os fornecedores tenham sanado o
vício, por meio da substituição do motor do veículo,
a frustração a que foi submetida a autora configura
dano moral, pois adquiriu veículo novo, zero
quilômetro, justamente para se ver livre de
problemas e não precisar passar pelos sucessivos
percalços observados nos autos.
Diante dos dissabores,
o julgador que viu na relação consumidor-revendedora
uma perda para a consumidora, pelo que entendeu ser
devido reparo por dano
moral, no valor
de R$ 5 mil.
A base para a decisão
foi de que o fabricante e a revendedora respondem
solidariamente pela qualidade bem.
Observação: Muitos consumidores
acomodam-se não indo em busca de seus direitos.
Pensam que o problema possa suavizar ou mesmo
desaparecer com o tempo.
A
Apelação é nº
0058617-25.2010.8.26.0576, publicada em
22/08/2013. Se interessar
clique aqui.
Postado em 26/08/2013