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TST dá Justa Causa pelo Regimento Interno

 

 DESCUMPRIMENTO DO REGIMENTO INTERNO ENSEJA JUSTA CAUSA PATRONAL

 

Foi com esse entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho - TST manteve a justa causa de um operador de telemarketing que levou o celular para o trabalho.

O empregado de uma empresa que atua na área mesmo sabendo da proibição de levar o aparelho celular para o posto de trabalho acabou por descumprir as normas internas e acabou sendo dispensado por insubordinação e indisciplina.

Ao confirmar a justa causa, o juízo de primeiro grau (local) entendeu que o empregado não podia "fazer uso arbitrário de suas próprias razões" e deixar de cumprir as normas da empregadora.

O juiz considerou que a justificativa apresentada pelo empregado para levar o telefone não legitima sua atitude, uma vez que trabalhava há anos para esse empregador e somente naquele dia ele se recusou a cumprir a norma.

Concluiu então que as faltas eram graves o suficiente para acarretar a quebra de confiança, elo necessário para o prosseguimento normal da relação de emprego.

 

Demitido e seu advogado tentaram reverter a decisão no TRT, mas não tiveram êxito.

 

Prosseguiram com a causa até o TST, mas a decisão foi mantida. "Se há Regimento Interno, e ele é de conhecimento do empregado, quem não o respeitar, demonstra que é insubordinado e indisciplinado, não merecendo a confiança do empregador".


Comentário

Parece até severa essa decisão, mas se olharmos por outro ângulo, podemos perceber que em pequenos detalhes, muitas vezes o empregador é penalizado, inclusive com indenizações de cunho de "danos morais".

Nesse caso o empregado não sofreu a pena de indenização ao empregador, por descumprir o que sabia que deveria cumprir, mas a pena foi a Justa Causa.

Também pode soar como punição disciplinar.

Assim como empregadores têm sido punidos com indenizações por danos morais, e a pena é tratada como "disciplinar", ou seja, para que não se repita nem no estabelecimento, nem em outros que tomarem conhecimento da decisão, também para o empregado serve de correção, para que não volte a praticar insubordinação em outro emprego e serve também como alerta para outros empregados que pensam que podem agir "por sua própria razão", como decidiu o juiz.

Fonte: Newsletter DZPL Soc.Advogados

Postado em 26/11/2015


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