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Punir profissional contábil valoriza a classe

 

 Prazo de prescrição para punição por fraudes e escândalos de corrupção passa a ser de 5 anos

 

Prazo de prescrição passa a ser de cinco anos a partir de recebimento da denúncia pelo Conselho Federal de Contabilidade

 

Palmas para o CFC - Conselho Federal de Contabilidade!

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em reunião plenária, no dia 9 de junho, resolução que dispõe sobre a punição aos profissionais de contabilidade envolvidos em irregularidades, como fraudes e escândalos de corrupção. A resolução CFC n.º 1525/2017 prevê que "a punibilidade dos autuados pelos Conselhos de Contabilidade prescreve em cinco anos, contados da data de verificação do fato respectivo”.

Ou seja, o prazo de cinco anos só passará a ser contado a partir do momento que o Sistema CFC/CRCs receber a denúncia ou comunicação oficial de órgãos da Justiça sobre o caso.

Antes o prazo de prescrição se encerrava em cinco anos contados da data de ocorrência do fato. Nessa situação, casos ocorridos há mais de cinco anos que só viessem a ser denunciados agora já estariam com a punição prescrita.

"Pelo entendimento da Câmara de Fiscalização do CFC, a alteração leva em conta a evolução social do País. Sabemos que a Justiça não tem a celeridade que ela própria gostaria de ter para apurar os fatos, por isso a punibilidade passa a prescrever em um prazo de cinco anos a partir do momento em que o CFC é informado, e não mais a partir da data em que ocorreu a situação", assinala o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

Ele afirma que a medida é mais um fator de proteção à sociedade e amplia a possibilidade de aplicação da penalidade aos profissionais que cometeram irregularidades. "A fiscalização é atividade precípua do Conselho Federal de Contabilidade. Ao ser detectado um procedimento inadequado são abertos processos administrativos pelos Conselhos Regionais nos Estados que depois são levados à instância maior, que é o Conselho Federal", explica.

Segundo ele, houve a adequação do rito processual ao que diz a Lei nº 6.838/80 que dispõe sobre o prazo de prescrição de punibilidade de profissionais liberais. Com essa mudança de entendimento do CFC, os profissionais de contabilidade envolvidos nas contas eleitorais da campanha presidencial de 2010, por exemplo, que tenham cometido alguma irregularidade podem ainda ser denunciados e punidos pelo conselho da categoria.

As irregularidades dos profissionais de contabilidade são verificadas a partir de denúncias dos Conselhos Regionais de Contabilidade, por meio de procedimentos de fiscalização ou denúncias de outras entidades e da Justiça.

Entre as penalidades previstas estão a cassação ou suspensão do registro profissional, aplicação de multa e regras éticas, como advertência e censura pública.

 

Comentário:

Com essa alteração pelo CFC, profissionais contábeis que, eventualmente, não se preocupassem muito com a punição, pela demora na conclusão de processos, agora poderão se preocupar, sim.

Isso valoriza quem trabalha correto!

Não se deve trabalhar sem respaldo legal, por isso convém mais e mais saber o que faz e como o cliente atua, para não ser tido como co-responsável por alguma irregularidade!

Postado em 22/06/2017


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