INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | Orientações Gerais | Arquivos | Cheque devolvido gera juros e despesas advocatícias

Cheque devolvido gera juros e despesas advocatícias

 

 Um cheque é uma ordem de pagamento à vista.

 Para execução não precisa de advertência do credor.

 

Aprecie o caso:

Um cidadão contrata serviços de advogado, o qual lhe presta os serviços e lhe apresenta a conta.

O cidadão paga os serviços com cheque; o advogado aceita o cheque.

O advogado deposita o cheque de R$ 241,67 em OUT/2008, mas o mesmo é devolvido pelo banco por insuficiência de fundos.

O juízo de primeiro grau a decisão é que incorre em juros de mora o emitente, a partir da citação.

No juízo de segundo grau (TRT) a decisão foi ajustada para a mora correr a partir da primeira apresentação do cheque ao banco.

No STJ foi mantida essa decisão.

O emitente sabia desde a emissão do cheque, que deveria ter fundos na conta junto ao banco contra o qual sacou o cheque.

O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, foram arbitrados em R$ 500,00.

A emitente reclamou que o valor dos honorários seria maior que o valor original do cheque.

O relator esclareceu que os honorários estão de acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.

Segundo o dispositivo, ainda que se trate de sentenças condenatórias, nas causas de pequeno valor os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido.

 

Postado em 20/01/2014

BORKENHAGEN - 30 ANOS Contabilizando sonhos e fatos. Traga os seus!

 

Observação 1: Ao emitir cheque não esqueça que deve ter saldo na conta bancária porque senão "o molho fica mais caro que o peixe!". Esta decisão do TST pode servir de incentivo a quem tem "coleção" de cheques recebidos, mas sem saldo.

Observação 2: Já estava na hora de moralizar esse negócio de "cheque sem fundo"! O emitente, pensando que por ser (o cheque) de pequeno valor, o credor não vá a juízo, mas como no exemplo acima, o credor (um advogado) que conhece a lei, não titubeou.

 

O que diz a Lei do Cheque?

O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra está prevista no artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/85 – a Lei do Cheque.

 

Avenida Doutor Damião, 80 - Jardim América - CEP 85864-400 - Foz do Iguaçu, PR | FoneFax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados