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Cobrador demitido por furo de caixa pediu indenização

 

 COBRADOR TEVE JUSTA CAUSA POR R$ 45,00

 

No transporte coletivo, a cada turno há um cobrador.

Um cobrador foi demitido por justa causa devido à diferença de R$ 45,00 no seu caixa.

Ele reclamou à Justiça do Trabalho e no TRT entenderam que a empregadora foi muito severa ao demiti-lo por justa causa, tendo revisado o caixa não na presença dele.

Daí ele reclamou indenização por dano moral.

No TRT, também reconheceram que a justa causa foi uma pena severa.

Analisando os fatos, o juiz concluiu que a empregadora não fazia a conferência do caixa na frente dos cobradores.

Isso fê-lo determinar a reversão da demissão.

A empregadora então teve que pagar os valores obtidas pelos cálculos da demissão sem justa causa.

Isso encorajou o demitido a reclamar a indenização por dano moral.

O juiz fechou a questão assim: "Reconhecer que a situação causou dano moral ao trabalhador, vai uma longa distância". "Não há provas de que a conduta da parte ré teve aptidão para gerar dano moral, porque a justa causa foi aplicada sem publicidade e desacompanhada de atos vexatórios ou capazes de ofender atributos físicos, psíquicos e morais da parte autora".

Se quiser conferir com a fonte, clique aqui.

Postado em 26/05/2015


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