COBRADOR TEVE JUSTA CAUSA POR R$ 45,00
No transporte coletivo, a cada turno há um cobrador.
Um cobrador foi demitido por justa causa devido à diferença de R$ 45,00 no seu caixa.
Ele reclamou à Justiça do Trabalho e no TRT entenderam que a empregadora foi muito severa ao demiti-lo por justa causa, tendo revisado o caixa não na presença dele.
Daí ele reclamou indenização por dano moral.
No TRT, também reconheceram que a justa causa foi uma pena severa.
Analisando os fatos, o juiz concluiu que a empregadora não fazia a conferência do caixa na frente dos cobradores.
Isso fê-lo determinar a reversão da demissão.
A empregadora então teve que pagar os valores obtidas pelos cálculos da demissão sem justa causa.
Isso encorajou o demitido a reclamar a indenização por dano moral.
O juiz fechou a questão assim: "Reconhecer que a situação causou dano moral ao trabalhador, vai uma longa distância". "Não há provas de que a conduta da parte ré teve aptidão para gerar dano moral, porque a justa causa foi aplicada sem publicidade e desacompanhada de atos vexatórios ou capazes de ofender atributos físicos, psíquicos e morais da parte autora".
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Postado em 26/05/2015
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