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Agora, ser comerciário é ter profissão

Ter a profissão regulamentada é mudar o panorama dos registros!

 

Até o advento da Lei 12.790 de 14/03/2013 quem trabalhava   em estabelecimento comercial, ainda que o empregador inscrevesse na carteira de trabalho a ocupação de comerciário, ela não estava prevista legalmente.

Agora está definido que:

- Na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, a atividade, ou função, desempenhada pelos empregados do comércio, deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.

- A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

- É admitida jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho.

- O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

- As entidades representativas das categorias econômica e profissional poderão, no âmbito da negociação coletiva, negociar a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.

- É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.

A lei foi publicada no Diário Oficial de 15/03/2013.

A quem se aplica? Aos comerciários, integrantes da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se os dispositivos da presente Lei, sem prejuízo das demais normas trabalhistas que lhes sejam aplicáveis.

Publicado em 15/03/13

Postado em 16/03/13

 

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