ATENÇÃO PARA O SOFTWARE EMISSOR DE NOTAS FISCAIS!
Quando se calcula o ICMS, na emissão de uma nota fiscal, tendo entre os itens, alguns com centavos, podemos ter mais do que 2 casas decimais para cada item.
O Governo de Minas, e não seria diferente nos outros, quer o ICMS sobre o valor da operação, senão é SONEGAÇÃO.
O software de um contribuinte desprezava o que restava após a 2ª casa e isso gerou cobrança, com multa, indo o assunto para o STJ.
Para a contribuinte o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%.
Ao fazer o cálculo do imposto sobre cada produto, o valor resultante gerava um número composto por quatro casas decimais, e o software da contribuinte desconsiderava as duas últimas casas decimais para “arredondar” o valor devido.
Essa prática, num grande volume, representaria:
- para a contribuinte - economia fiscal;
- para o fisco - sonegação fiscal.
Se lhe interessar, entenda o caso.
Postado em 15/07/2015
Aduzindo:
Exemplifiquemos com o que convivemos no dia a dia:
Abastecer o veículo com etanol.
Preço na bomba = R$ 2,199 o litro
Na cabeça do cliente = R$ 2,19
Desprezo de R$ 0,009 por litro. Parece insignificante, não é?!
Diferença:
- Em 50 litros = R$ 0,45 ou seja: 50 x 0,009
- Em 500 litros = R$ 4,50 ou seja: 500 x 0,009
- Em 5.000 litros = R$ 45,00 ou seja: 5.000 x 0,009
Então imagine um estabelecimento que pratique esse "corte" para "arredondamento" em milhares de itens num ano!
A diferença pró fisco será significativa.
Muito cuidado com seu software! Se for o caso faça a conferência manual de algumas notas fiscais para certificar-se de que não está calculando o ICMS, 'para menos', e merecer uma cobrança futura, da Receita Estadual. Está bem?!
Complementado em 17/07/2015
BORKENHAGEN - 32 ANOS Contabilizando sonhos e fatos. Traga os seus!