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Como você calcula o ICMS?

 

 ATENÇÃO PARA O SOFTWARE EMISSOR DE NOTAS FISCAIS!

 

Quando se calcula o ICMS, na emissão de uma nota fiscal, tendo entre os itens, alguns com centavos, podemos ter mais do que 2 casas decimais para cada item.

O Governo de Minas, e não seria diferente nos outros, quer o ICMS sobre o valor da operação, senão é SONEGAÇÃO.

O software de um contribuinte desprezava o que restava após a 2ª casa e isso gerou cobrança, com multa, indo o assunto para o STJ.

Para a contribuinte o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%.

Ao fazer o cálculo do imposto sobre cada produto, o valor resultante gerava um número composto por quatro casas decimais, e o software da contribuinte desconsiderava as duas últimas casas decimais para “arredondar” o valor devido.

Essa prática, num grande volume, representaria:

- para a contribuinte - economia fiscal;

- para o fisco - sonegação fiscal.

Se lhe interessar,  entenda o caso.

Postado em 15/07/2015

 


Aduzindo:

Exemplifiquemos com o que convivemos no dia a dia:

Abastecer o veículo com etanol.

Preço na bomba = R$ 2,199 o litro

Na cabeça do cliente = R$ 2,19

Desprezo de R$ 0,009 por litro. Parece insignificante, não é?!

Diferença:

- Em 50 litros = R$ 0,45 ou seja: 50 x 0,009

- Em 500 litros = R$ 4,50 ou seja: 500 x 0,009

- Em 5.000 litros = R$ 45,00 ou seja: 5.000 x 0,009

Então imagine um estabelecimento que pratique esse "corte" para "arredondamento" em milhares de itens num ano!

A diferença pró fisco será significativa.

Muito cuidado com seu software! Se for o caso faça a conferência manual de algumas notas fiscais para certificar-se de que não está calculando o ICMS, 'para menos', e merecer uma cobrança futura, da Receita Estadual. Está bem?!

 

Complementado em 17/07/2015


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