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Quem pede concordata tem 99% de chance de falir

 

De 4 mil pessoas jurídicas que pediram recuperação judicial, só 45 voltaram a operar como organizações regulares

 

Levantamento da consultoria Corporate Consulting e do escritório de advocacia Moraes Salles, do Rio de Janeiro, considerou o período de Fevereiro/2005 até 10/10/2013.

Na maioria dos casos, perceberam no levantamento, que os pretendentes só buscavam a oportunidade derenegociar as dívidas, mas não apresentavam um projeto de reestruturação, de fato.

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Faltou entender o foco da lei aprovada em 2005?

A figura da "recuperação judicial" substitui a concordata para evitar a falência das organizações, pois as que recorrem à lei ficam asseguradas contra cobranças de credores no período de 180 dias. Nesse período devem elaborar um plano para recuperar-se, sendo a que a aprovação depende dos credores. Se executado com sucesso pela pleiteante o processo pode chegar a um fim feliz.

 

A tarefa de reerguer um empreendimento envolve, a princípio, dois grandes desafios: ganhar a confiança dos credores e conseguir manter a estrutura operante.

Muitas organizações em crise interrompem as atividades por falta de caixa e crédito para honrar compromissos básicos como pagar empregados e comprar matéria-prima.

"Se parar o bicho come, se correr, o bicho pega!" Então, se paralisar as atividades, não haverá mais ingresso algum de receita, e isso dificulta ainda mais a possibilidade de recuperação. O detalhe é: de onde virá dinheiro?

É claro que durante o processo de recuperação, o 'ente agonizante' deve ser administrado com 'cinto apertado', evitando ao máximo os gastos não essenciais. Na verdade, antes de 'agonizar' é que deveria a administração, na maioria dos casos, ter evitado tais gastos.

O histórico dos processos, no Brasil, mostram que na maioria dos casos é uma briga jurídica, de um lado os credores querendo receber, de outro lado os devedores buscando meio de sobreviver. Se no tempo de 2 anos não consegue se reerguer, o pedido de falência por um dos credores é quase que certo. A falência então é decretada.

 

Resumindo: Só 1% do total de pleiteantes à recuperação judicial, conseguem dar a volta por cima.

 

Importante: Muitos empreendedores ainda não perceberam a importância da Contabilidade. Enviam para processamento metade das informações; escondem documentos; suprimem fatos; ignoram a capacidade de assessoramento do profissional contábil; daí na hora de pleitear a recuperação judicial aparecem informações não contabilizadas, dívidas não reconhecidas anteriormente através dos relatórios contábeis, o que torna o projeto mais difícil de ser aprovado pelos credores.

 

Recuperação judicial é "remédio" para quem está doente. Se a estrutura física suportar, o diagnóstico pode melhorar.


Postado em 15/10/2013

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