De 4 mil pessoas
jurídicas que pediram recuperação judicial, só 45
voltaram a operar como organizações regulares
Levantamento da consultoria Corporate Consulting
e do escritório de advocacia Moraes Salles, do Rio
de Janeiro, considerou o período de Fevereiro/2005
até 10/10/2013.
Na maioria dos casos,
perceberam no levantamento, que os pretendentes só
buscavam a oportunidade derenegociar as dívidas, mas
não apresentavam um projeto de reestruturação, de
fato.
Faltou assessoria?
Faltou entender o foco
da lei aprovada em 2005?
A figura da "recuperação
judicial" substitui a concordata para evitar a
falência das organizações, pois as que recorrem à
lei ficam asseguradas contra cobranças de credores
no período de 180 dias. Nesse período devem elaborar
um plano para recuperar-se, sendo a que a aprovação
depende dos credores. Se executado com sucesso pela
pleiteante o processo pode chegar a um fim feliz.
A tarefa de reerguer
um empreendimento envolve, a princípio, dois grandes
desafios: ganhar a confiança dos credores e
conseguir manter a estrutura operante.
Muitas organizações em
crise interrompem as atividades por falta de caixa e
crédito para honrar compromissos básicos como pagar
empregados e comprar matéria-prima.
"Se parar o bicho
come, se correr, o bicho pega!" Então, se paralisar
as atividades, não haverá mais ingresso algum de
receita, e isso dificulta ainda mais a possibilidade
de recuperação. O detalhe é: de onde virá dinheiro?
É claro que durante o
processo de recuperação, o 'ente agonizante' deve
ser administrado com 'cinto apertado',
evitando ao máximo os gastos não essenciais. Na
verdade, antes de 'agonizar' é que deveria a
administração, na maioria dos casos, ter evitado
tais gastos.
O histórico dos
processos, no Brasil, mostram que na maioria dos
casos é uma briga jurídica, de um lado os credores
querendo receber, de outro lado os devedores
buscando meio de sobreviver. Se no tempo de 2 anos
não consegue se reerguer, o pedido de falência por
um dos credores é quase que certo. A falência então
é decretada.
Resumindo: Só 1% do total de
pleiteantes à recuperação judicial, conseguem dar a
volta por cima.
Importante: Muitos empreendedores
ainda não perceberam a importância da Contabilidade.
Enviam para processamento metade das informações;
escondem documentos; suprimem fatos; ignoram a
capacidade de assessoramento do profissional
contábil; daí na hora de pleitear a recuperação
judicial aparecem informações não contabilizadas,
dívidas não reconhecidas anteriormente através dos
relatórios contábeis, o que torna o projeto mais
difícil de ser aprovado pelos credores.
Recuperação judicial é "remédio" para quem está
doente. Se a estrutura física suportar, o
diagnóstico pode melhorar.
Postado em
15/10/2013