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Condômino do último andar tem direito ao terraço?

 

 

Assembleia de condôminos resolveu cobrar mensalidade pelo uso do terraço, por morador do último andar.

Há 30 anos ele utiliza tal espaço só com o compromisso de zelar pelo espaço, correndo por sua conta os gastos com limpeza e manutenção.

O  morador não gostou e alegou direito adquirido os 30 anos de uso sem pagar.

Utilizar, sim, mas não com direito vitalício, perpétuo, como pleiteara.

 

Desfrutar do terraço de uma edificação e querer ele só para si, sem pagar, como disse o ministro do STJ: não é possível atribuir à área direito real, pois, “do contrário, estar-se-iam consolidando, em verdade, os direitos inerentes à propriedade de área comum nas mãos de um dos condôminos, o que destoa dos contornos gizados no parágrafo 2º do artigo 1.331 do Código Civil”.

Postado em 01/02/2014

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