Regra já vale para a DIRPF 2016, a ser entregue a partir de 1ª de março
A Receita Federal emitiu a Instrução Normativa Nº 1610, em 21/01/2016, a qual foi publicada (hoje) 25/01/2016.
Determina que todo cidadão que tenha dependente a partir de 14 anos, deve tê-lo cadastrado no CPF.
Como a regra já deverá ser observada na entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF/2016, a ser entregue a partir de 1º de Março, orientamos os clientes que se enquadrem nessa condição a que providenciem o cadastramento no CPF.
A inscrição no CPF deverá estar providenciada antes da elaboração/entrega da DIRPF/2016.
É importante precaver-se e atender a legislação, assim evitando dissabores de última hora às vésperas da entrega da Declaração.
Comentário
A BORKENHAGEN cumpre sua parte, consoante o que prevê o Código Civil Brasileiro 2002.
Para efetuar a inscrição no CPF, de menor dependente, deve estar de posse de documento de identificação do pai ou responsável e do menor.
Se o menor já for eleitor, deverá estar de posse também do Título de Eleitor.
A inscrição poderá ser feita em uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Pode também ser obtida, gratuitamente, no sítio da Receita Federal.
- Para esta opção clique aqui e selecione a Forma de Atendimento: Acesso direto ou com senha específica.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Postado em 25/01/2016
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