A primeira
preocupação é: Como 'limpar' meu nome e não
prejudicar meu crédito?
Um cidadão teve o
número de seu CPF utilizado indevidamente como sendo
de outra pessoa.
Como se sentiu
prejudicado ingressou em juízo solicitando que lhe
fosse concedido novo cadastro.
O
TRF da 1ª Região decidiu que cabe o cancelamento
do CPF e o fornecimento de novo número.
A Fazenda Nacional
ingressou com apelação para não atender, porque a
hipótese dos autos não se enquadrava nas previstas
em norma (IN SRF 190/2002), pois é necessária a
prévia apuração criminal dos fatos alegados para a
concessão do novo registro.
O ministro relator do
recurso observou que “a utilização indevida do
número de inscrição do autor restou evidenciada pela
circunstância de as operações comerciais realizadas
fraudulentamente sob o CPF indicarem o referido
número como pertencente a outra pessoa”.
Segundo o ministro já
há jurisprudência de que é possível o cancelamento
da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e a
expedição de nova inscrição em caso de perda,
fraude, furto de documentos, com a utilização
indevida por terceiros.
Além do mais, o novo
cadastro foi efetuado há mais de dez anos, por ordem
judicial, não sendo aconselhável desfazer a situação
que já se consolidou, só porque não está prevista na
IN SRF 190/2002.
Comentário 1:
O
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF, passou a ser o nosso número nacional de
identificação, para inúmeros fins, sendo inclusive o
ponto de partida para confrontar com o da cédula de
identidade.
Comentário 2:
Não é
assim tão fácil, dizer "A
pessoa deste CPF não sou mais eu, pois passei a ser
outra pessoa!".
Comentário 3:
Às
vezes não basta cuidar de nossos documentos. Cabe,
sim, a quem o recebe, conferir a autenticidade.
Postado em
19/11/2013