Apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", a Lei dos Crimes
Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como
crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como
invadir computadores, violar dados de usuários ou
"derrubar" sites. O projeto que deu origem à lei (PLC
35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da
atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu
computador e espalhadas pela rede mundial de
computadores. O texto era reividicado pelo sistema
financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela
internet.
A
nova lei altera o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma
série de delitos cibernéticos. A norma tipifica como
crime a violação indevida de equipamentos e sistemas
conectados ou não à rede de computadores, com o fim de
obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem
autorização do titular, ou ainda para instalar
vulnerabilidades.
Os
crimes menos graves, como "invasão de
dispositivo informático", podem ser punidos com
prisão de três meses a um ano,
além de multa. Condutas mais
danosas, como obter pela invasão conteúdo de
"comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais
ou industriais, informações sigilosas" podem ter pena
de seis meses a dois anos de
prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o
delito envolver a divulgação, comercialização ou
transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse
gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o
aumento das penas de
um sexto a um terço se a
invasão causar prejuízo econômico e de um a
dois terços "se houver
divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro,
a qualquer título, dos dados ou informações obtidos". As
penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade
se o crime for praticado contra o presidente da
República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da
Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras
legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes
máximos "da administração direta e indireta federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal".
A disseminação de vírus de
computador ou códigos maliciosos para
roubo de senhas
também poderá ser punida com
prisão de três meses a um ano e multa.