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Comissão de Constituição e Justiça defende menores

 

Título original no sítio da EBC é: CCJ aumenta pena para crime contra criança e adolescente deficiente

 

O aumento das penas para os crimes ou infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para atos cometidos contra crianças ou adolescentes com deficiência, teve proposta aprovada em 10/09/13, pela CCJ, devendo ainda ser aprovada pelo Plenário.

Aumentos das penas:

- para crimes - de 1/3 à metade a mais do que já prevê o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

crimes: entregar filho a terceiro mediante recompensa (pena de reclusão de um a quatro anos e multa) e filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (pena de reclusão de quatro a oito anos e multa).

- para infrações administrativas - o dobro das já previstas para os casos em que as vítimas são jovens sem deficiência.

infrações: deixar de comunicar às autoridades competentes suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, hospedar jovem desacompanhado dos pais ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. Penas são multas.

 

O que o ECA diz sobre hospedagem de menores:

Art. 82diz: É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Em Agosto/2007, na edição 127 do BORKINFO®, nós já alertávamos que:

No Paraná a Lei 14426/2004, pelo Art. 1º. Torna obrigatório que hotéis, pensões, pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de crianças que se hospedem nos estabelecimentos.

Estando você hospedado/a em hotel e perceber o ingresso irregular de menores (crianças ou adolescentes) não hesite: Ligue 100.

Ligue 100 é o Disque-denúncia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes pode ser utilizado por qualquer pessoa para denunciar casos de exploração.

A ligação é gratuita e de abrangência nacional. O horário de funcionamento é das 8 às 22 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados.

Não esqueça:

Se você se omitir de denunciar, algo parecido pode acontecer com um filho, afilhado, sobrinho ou neto seu.

 

O que o ECA diz sobre deslocamento de menores:

O Art.83 diz: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Postado em 12/09/2013

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