Título original
no
sítio da
EBC é: CCJ aumenta pena para crime contra
criança e adolescente deficiente
O aumento das penas
para os crimes ou infrações administrativas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA - Lei 8.069/90) para atos cometidos contra
crianças ou adolescentes com deficiência, teve
proposta aprovada em 10/09/13, pela CCJ, devendo
ainda ser aprovada pelo Plenário.
Aumentos das penas:
- para crimes -
de 1/3 à metade a mais do que já prevê o ECA -
Estatuto da Criança e do Adolescente.
crimes:
entregar filho a terceiro mediante recompensa (pena
de reclusão de um a quatro anos e multa) e filmar
cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (pena
de reclusão de quatro a oito anos e multa).
- para infrações
administrativas - o dobro das já
previstas para os casos em que as vítimas são
jovens sem deficiência.
infrações:
deixar de comunicar às autoridades competentes
suspeita de maus-tratos contra criança ou
adolescente, hospedar jovem desacompanhado dos pais
ou sem autorização escrita desses ou da autoridade
judiciária. Penas são multas.
O que o ECA diz
sobre hospedagem de menores:
Art. 82diz: É proibida
a hospedagem de criança ou adolescente em hotel,
motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se
autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Em Agosto/2007,
na edição 127 do BORKINFO®,
nós já alertávamos que:
No Paraná a Lei
14426/2004, pelo Art. 1º. Torna obrigatório que
hotéis, pensões, pousadas e albergues mantenham
ficha de identificação de crianças que se hospedem
nos estabelecimentos.
Estando você
hospedado/a em hotel e perceber o ingresso irregular
de menores (crianças ou adolescentes) não hesite:
Ligue 100.
Ligue 100 é
o Disque-denúncia de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
pode ser utilizado por qualquer pessoa para
denunciar casos de exploração.
A ligação é gratuita e
de abrangência nacional. O horário de funcionamento
é das 8 às 22 horas, todos os dias da semana,
inclusive feriados.
Não esqueça:
Se você se omitir de
denunciar, algo parecido pode acontecer com um
filho, afilhado, sobrinho ou neto seu.
O que o ECA diz
sobre deslocamento de menores:
O Art.83 diz: Nenhuma
criança poderá viajar para fora da comarca onde
reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem
expressa autorização judicial.
§ 1º A
autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de
comarca contígua à da residência da criança, se na
mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma
região metropolitana;
b) a criança
estiver acompanhada:
1) de
ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau,
comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa
maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou
responsável.
§ 2º A
autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou
responsável, conceder autorização válida por dois
anos.
Postado em 12/09/2013