Uma mulher
que cuidou de uma senhora idosa com mal de
Alzheimer, por 16 meses, requereu na Justiça o
direito ao vínculo empregatício, mas não ganhou.
Afirmou que
foi contratada para trabalhar, inclusive em
regime de plantão, fazendo o cuidado pessoal da
portadora de Alzheimer. Além dessa atividade,
fazia compras para a residência, sacava dinheiro
e realizava pagamentos de contas.
Os
filhos se defenderam alegando que ela prestou
serviço à mãe, agora já falecida, e não para
eles.
A princípio o
TRT entendeu que ela prestou "serviços de
natureza contínua", mas a pedido dos filhos foi
reformada a decisão.
No TST,
igualmente, a mulher perdeu por deficiência
técnica do recurso, pois os dispositivos
indicados pela trabalhadora não tinham
pertinência com o pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício.
Atente: Se
já tivesse exigido o vínculo no segundo mês,
essa frustração não teria ocorrido, mas aceitou
até a morte da idosa por ela cuidada.
Postado em
19/03/2014