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O DACON foi extinto. UFA !!!

 

Aprecie a decisão:

21 de Janeiro de 2014 é a data da publicação, no Diário Oficial da União, da Instrução Normativa 1.441/2014 da Receita Federal.

Através desta IN tomamos conhecimento de que foi extinto o DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.

Alguém vai respirar mais aliviado, com  certeza!

Postado em 20/01/2014

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Observação 1: Na verdade a Receita Federal extinguiu o DACON porque, em 2012, já havia implantado do SPED - outra forma de receber as informações dos contribuintes. Passou-se o ano de 2013 sujeito a duplicidade no envio de informações e duplicidade de multa em caso de falha no envio, seja por falta ou por incorreção.

Observação 2: As multas com as quais o contribuinte deixa de se preocupar, com relação ao DACON, eram de:

- 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago;

- no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante;

- caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

- A multa mínima a ser aplicada será de:

   I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; ou

   II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Complementado em 22/01/2014

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