Aprecie a decisão:
21 de Janeiro de
2014 é a data da publicação, no Diário Oficial
da União, da
Instrução Normativa 1.441/2014 da Receita
Federal.
Através desta IN
tomamos conhecimento de que foi extinto o DACON
- Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2014.
A apresentação de
Dacon, original ou retificador, relativo a fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013,
deverá ser efetuada com a utilização das versões
anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Fica revogada a
Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março
de 2010.
Alguém vai
respirar mais aliviado, com certeza!
Postado em
20/01/2014