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O direito dos deficientes ao transporte coletivo

 

 A gratuidade por necessidade tem um sentido

 A gratuidade para passeios não pode ser impedida.

 

 

Em Ponta Grossa - PR, por lei municipal é permitido aos deficientes utilizar, sem custo, os ônibus urbanos duas vezes ao dia.

O Tribunal de Justiça, do Paraná, declarou ser inconstitucional a lei.

O artigo 224 da Constituição Estadual, prevê a gratuidade do transporte coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais, sem limitação quanto à quantidade de viagens diárias.

 

Postado em 01/07/2015

 


Aduzindo:

Apreciando a decisão municipal, o transporte é tido como deslocamento para atender necessidade do usuário.

Quando uma concessão de privilégio é concedido a um segmento da sociedade, alguém perde.

No caso, como a perda é da transportadora, haverá o pleito para aumento do preço da passagem.

Ao ser estabelecido o aumento, o restante da população usuária reclama.

Não se faz 'cortesia com chapéu alheio'!

É com o chapéu (bolso) dos usuários pagantes, que são concedidas vantagens a determinados grupos de usuários.

Clique no link para conhecer o inteiro teor da decisão do Tribunal de Justiça.

 

Complementado em 07/07/2015


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