A gratuidade por necessidade tem um sentido
A gratuidade para passeios não pode ser impedida.
Em Ponta Grossa - PR, por lei municipal é permitido aos deficientes utilizar, sem custo, os ônibus urbanos duas vezes ao dia.
O Tribunal de Justiça, do Paraná, declarou ser inconstitucional a lei.
O artigo 224 da Constituição Estadual, prevê a gratuidade do transporte coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais, sem limitação quanto à quantidade de viagens diárias.
Postado em 01/07/2015
Aduzindo:
Apreciando a decisão municipal, o transporte é tido como deslocamento para atender necessidade do usuário.
Quando uma concessão de privilégio é concedido a um segmento da sociedade, alguém perde.
No caso, como a perda é da transportadora, haverá o pleito para aumento do preço da passagem.
Ao ser estabelecido o aumento, o restante da população usuária reclama.
Não se faz 'cortesia com chapéu alheio'!
É com o chapéu (bolso) dos usuários pagantes, que são concedidas vantagens a determinados grupos de usuários.
Clique no link para conhecer o inteiro teor da decisão do Tribunal de Justiça.
Complementado em 07/07/2015
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