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Desconto de empréstimo na rescisão tem limite de 30%

 

Montadora de veículos em Minas Gerais concedeu empréstimo, através de sua Fundação, a empregado para pagamento parcelado. Tal empréstimo destinou-se a cirurgia sofrida pela esposa do empregado.

Na rescisão o valor remanescente de parcelas ainda não vencidas foi descontado, o que resultou em saldo "zero" a receber, e fez o empregado ingressar com reclamatória na Justiça. O valor do empréstimo descontado era de R$ 12.761,55.

O Decreto 4.840/03, que regulamenta a lei, dispõe que, em caso de rescisão do contrato de trabalho antes do término da amortização do empréstimo, ressalvada disposição contratual em contrário, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos.

A ré deveria ter observado o limite de 30% do valor líquido das verbas rescisórias ao proceder ao desconto, o que alcança a quantia de R$ 3.828,46. Foi obrigada a devolver os R$ 8.933,09. Ao reclamante, foi determinado que realize o pagamento das parcelas mensais junto à Fundação.

Leia a decisão do TRT-MG.

Empréstimo é melhor que seja tomado junto a bancos.

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Postado em 10/04/2013

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