Montadora de
veículos em Minas Gerais concedeu empréstimo,
através de sua Fundação, a empregado para
pagamento parcelado. Tal empréstimo destinou-se
a cirurgia sofrida pela esposa do empregado.
Na rescisão o
valor remanescente de parcelas ainda não
vencidas foi descontado, o que resultou em saldo
"zero" a receber, e fez o empregado ingressar
com reclamatória na Justiça. O valor do
empréstimo descontado era de R$ 12.761,55.
O Decreto
4.840/03, que regulamenta a lei, dispõe que, em
caso de rescisão do contrato de trabalho antes
do término da amortização do empréstimo,
ressalvada disposição contratual em contrário,
serão mantidos os prazos e encargos
originalmente previstos.
A ré deveria ter
observado o limite de 30% do valor líquido das
verbas rescisórias ao proceder ao desconto, o
que alcança a quantia de R$ 3.828,46. Foi
obrigada a devolver os R$ 8.933,09. Ao
reclamante, foi determinado que realize o
pagamento das parcelas mensais junto à Fundação.
Leia a decisão do
TRT-MG.
Empréstimo é
melhor que seja tomado
junto a bancos.
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Postado em 10/04/2013