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Desemprego qualificado

Desempregado e sem qualificação, é difícil encontrar vaga, mas agora não terá mais desculpa. Poderá ser tido como 'vadio'!

A princípio, desde 10/07/12, em todas as capitais e regiões metropolitanas, exceto Rio de Janeiro e São Paulo, a partir de 16/07/12, e progressivamente em outras cidades, até que em agosto/2012, conforme expectativa do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, a condição para desempregado obter o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos, seja de estar matriculado em curso, com duração mínima de 160 horas, reconhecido pelo MTE ou pelo MEC - Ministério da Educação.

O benefício será pago aos desempregados que satisfaçam a condição legal, durante um dos cursos (gratuitos) oferecido pelo SESI, SENAC ou SENAI.

A regra só muda para os desempregados em localidades onde não haja cursos disponíveis, ou nas que ainda não esteja implantada  essa condição, que receberão normalmente.

A medida é prevista pelo Decreto 7.721, de 16/04/2012.

Isso, por certo restringirá a tal "indústria do desemprego", do acerto entre empregador e empregado.

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