Desempregado e sem
qualificação, é difícil encontrar vaga, mas agora
não terá mais desculpa. Poderá ser tido como
'vadio'!
A
princípio, desde 10/07/12, em todas as capitais e regiões metropolitanas, exceto Rio de Janeiro e São
Paulo, a partir de 16/07/12, e progressivamente em outras cidades,
até que em agosto/2012, conforme expectativa do MTE - Ministério do
Trabalho e Emprego, a condição para desempregado obter o seguro-desemprego
pela terceira vez em 10 anos, seja de estar matriculado em curso,
com duração mínima de 160 horas, reconhecido pelo MTE ou pelo MEC -
Ministério da Educação.
O benefício será pago aos
desempregados que satisfaçam a condição legal, durante um dos cursos
(gratuitos) oferecido pelo SESI, SENAC ou SENAI.
A regra só muda para os desempregados
em localidades onde não haja cursos disponíveis, ou nas que ainda
não esteja implantada essa condição, que receberão
normalmente.
A medida é prevista pelo Decreto
7.721, de 16/04/2012.
Isso, por certo restringirá a tal
"indústria do desemprego", do acerto entre empregador e empregado.
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