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Desoneração da Folha de Pagamentos é opcional

 

 DESONERAÇÃO?

 

A princípio estaríamos publicando o assunto no BORKINFO®, edição Nº 201 - FEV-MAR/2015, mas para registro, preferimos trazer direto aqui, para conhecimento e posterior complementação.

Em 2011 foi iniciada a política de desoneração, para alguns setores, o que foi ampliado para 56 setores em 2014, na intenção de ajudar as empresas, e conservar os postos de trabalho.

As beneficiada deixaram de pagar 20% sobre a Folha de Pagamento e passaram a pagar 1% ou 2% sobre o faturamento bruto, ou as 2 alíquotas para atividades mistas.

O detalhe é que o benefício que o governo concedeu, foi um ensaio. Beneficiou? Sim, beneficiou, mas foi além da conta. A arrecadação caiu demais, comparado com Janeiro de 2014.

Pela Medida Provisória os percentuais ficam alterados para 2,5% ou 4,5%, com a diferença que, a partir de Junho, os contribuintes poderão optar em permanecer com a desoneração ou voltar a contribuir sobre a Folha de Pagamento, no formato antigo.

A essa possibilidade quanto à opção, a imprensa não tem dado ênfase, o que provoca um alarde desnecessário.

Quem, devido à sua atividade, contribuía com as alíquotas 1% e 2%, deverá, em Junho, optar por um formato: ou 20% sobre a Folha, ou 2,5% e 4,5% sobre o faturamento.

Só de Junho em diante!

A entrada em vigor ainda depende do Senado. Como sabemos, há uma queda de braço entre os Poderes. O resultado ainda poderá ser diferente. Aguarde!

Postado em 02/03/2015


1ª Manifestação:

Pelas informações do governo federal cerca de 30% das empresas obrigadas à tributação sobre faturamento perdiam com essa forma de recolhimento. Agora (a partir de Junho), poderão retornar ao pagamento da contribuição sobre a Folha.

Apesar de significar quase um terço da quantidade de contribuintes alcançadas pela desoneração, essas empresas respondem por apenas 12,1% do total de vínculos empregatícios contemplados pelo benefício.  Isso quer dizer: geram poucos empregos.

 

Do setor de tecnologia 52,85% perdia com a tributação sobre o faturamento, mas só gerava 150 mil empregos.

Do mesmo setor, os outros 47,15% saía no lucro, e respondia por 1,9 milhão de empregos.

Mais uma vez fica comprovado que "quem pouco ajuda, não pode muito ser ajudado!"

 

Da indústria, ficam prejudicadas 18,28% do total de empresas existentes que geram apenas 0,50 milhão de empregos.

Enquanto isso saem no lucro 81,72% das empresas existentes, mas que fornecem 3,92 milhões de empregos.

Aqui também fica claro que não se beneficia quem pouco emprego gera.

Com a elevação da alíquota da contribuição sobre faturamento de 1% para 2,5%, fica assim:

- Bom para 52,86% se contribuir sobre a Folha de Pagamento; e

- Bom para 47,14% continuar contr5ibuindo sobre o faturamento. Claro que essas são as que mais geram empregos.

 

Antes,  para quem a Folha de Pagamento representava menos que 10% do faturamento era melhor contribuir sobre a Folha.

Com o aumento das alíquotas, é favorável contribuir sobre a Folha para quem ela seja menor que 22,5% do faturamento.

É uma questão de gestão, de análise, e estar bem assessorado, para saber qual opção fazer!

Acrescentado em 03/03/2015


1º round - Tensão:

Ainda na terça-feira, 03, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou devolverá ao Executivo a MP editada em 27/02. Estava prevista a redução do benefício fiscal de desoneração da Folha de Pagamento de 56 segmentos da economia (MP 669/2015). O regime especial existe desde 2011 - Lei nº 12.546, de 14/12/2011. A iniciativa tinha sido adotada pelo governo em 2011 para aliviar os gastos com mão-de-obra das empresas e estimular a economia.

De acordo com a MP 669, principalmente a indústria teria a alíquota elevada de 1% para 2,5%. Já Hotelaria e TI a alíquota subiria de 2% para 4,5%.

O presidente do Senado disse que o assunto por ser tributário, que exige a espera de 90 dias para entrada em vigor, não necessita de medida provisória, podendo muito bem ser apreciada por projeto de lei.

Acrescentado em 04/03/2015


2º round - Conciliação:

Amenizando a situação o ministro Pepe Vargas, das Relações Institucionais, se pronunciou.

Traduzindo, podemos entender que Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1598029-governo-cogita-novos-cortes-para-garantir-sucesso-de-ajuste-diz-ministro.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado.Renan não é considerado adversário, ou inimigo, do Governo, pois é do PMDB, que compõe a base aliada. Teria sido uma divergência quanto ao procedimento.

Nós pobres mortais, no entanto, percebemos que se trata de briga por poder ou, no mínimo, falta de diálogo.

Aumenta essa sensação pelo fato de a presidenta Dilma ter decidido que fará reuniões mensalmente para manter o bom diálogo. Isso é bom para a Nação!

Da conversa entre a presidenta Dilma e Renan Calheiros, do Senado resulta que a devolução da MP teve como propósito fortalecer as instituições. Conforme relatos, Renan justificou à presidente que seria inconstitucional dar urgência a uma medida que trata de alteração de imposto.

Acrescentado em 04/03/2015


3º round - Constituição:

A presidenta Dilma assinou projeto de lei com o mesmo teor da MP e "prevê a mudança nas alíquotas das desonerações dentro de 90 dias, a chamada noventena". O projeto de lei foi enviado para o Congresso em regime de urgência, o que tranca a pauta da Câmara se não for aprovado em 45 dias. Igual período terá o Senado para aprovar ou ter a pauta trancada.

O presidente do Senado, Renan, disse, após consulta aos líderes que devolveria por caber ao presidente do Senado "impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento".

No entendimento do governo federal a substituição da MP pelo Projeto de Lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo Governo, pois a mudança nas alíquotas das desonerações 90 dias ocorrerá a partir da publicação, a chamada noventena.

Acrescentado em 05/03/2015


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