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Despesa médica falsa deu cadeia a contribuinte

 

 

Contribuinte cometeu crime de sonegação fiscal por omitir e reduzir tributos do imposto de renda (IR), apresentando documentos falsos.

Apresentou declarações com despesas médicas fictícias, com o objetivo de obter deduções na base de cálculo do imposto.

O juízo de primeiro grau fixou a pena definitiva em 36 meses de reclusão, ou seja, três anos de reclusão, e 18 dias-multa, estabelecendo em R$ 500,00 o valor de cada dia-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e uma de limitação de fim de semana.

O contribuinte lançou, e depois adjuntou à defesa, documentos que comprovavam gastos nos anos de 2000 e 2001, mas no processo também constava a certidão de óbito do profissional em 1995.

Também: a empresa emissora de tais documentos não existia.

Além disso o contribuinte deixou de lançar despesas, de fato incorridas, de entidades públicas.

No cruzamento de informações a farsa foi descoberta e o contribuinte, além da cobrança dos tributos com as cominações legais e a multa, arcou com a condenação por 36 meses de reclusão.

Processo 0008781-75.2007.4.01.3500

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Postado em 06/02/2014

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