Contribuinte cometeu
crime de sonegação fiscal por omitir e reduzir
tributos do imposto de renda (IR), apresentando
documentos falsos.
Apresentou declarações
com despesas médicas fictícias, com o objetivo de
obter deduções na base de cálculo do imposto.
O juízo de primeiro
grau fixou a pena definitiva em
36 meses de reclusão,
ou seja, três anos de reclusão, e
18 dias-multa,
estabelecendo em R$ 500,00
o valor de cada dia-multa.
A pena privativa de
liberdade foi substituída por duas restritivas de
direitos, sendo uma de prestação de serviços à
comunidade e uma de limitação de fim de semana.
O contribuinte lançou,
e depois adjuntou à defesa, documentos que
comprovavam gastos nos anos de 2000 e 2001, mas no
processo também constava a certidão de óbito do
profissional em 1995.
Também: a empresa
emissora de tais documentos não existia.
Além disso o
contribuinte deixou de lançar despesas, de fato
incorridas, de entidades públicas.
No cruzamento de
informações a farsa foi
descoberta e o contribuinte, além da cobrança dos
tributos com as cominações legais e a multa, arcou
com a condenação por 36 meses de reclusão.
Processo
0008781-75.2007.4.01.3500
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da
1ª Região
Postado em
06/02/2014