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Como ingressar com dinheiro do exterior

 

Receita cria Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes

 

Antes existia a DBA - Declaração de Bagagem Acompanhada (bens/mercadorias) e a DPV - Declaração de Porte de Valor (dinheiro)

 

A partir de 16/08/2013 as duas declarações seguem o mesmo princípio.

Há 3 caminhos. Escolha o que melhor que convier. O 3º já vai direto. é apropriado para quem não carece de orientação prévia.

 

Caminho 1: http://receita.fazenda.gov.br

- Tem que localizar: Serviços -> Cidadão -> Aduana e Comércio Exterior -> e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante

 

Caminho 2: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/DBA.htm

- Encurta o caminho

   - Já abre para a "Orientação" sobre bagagem acompanhada e mostra o link: www.edbv.receita.fazenda.gov.br.

 

Caminho 3: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

- Vai direto para a e-DBV.

   - Quando abre a janela da e-DBV, aparece um campo: Para iniciar, digite os números e letras no campo abaixo

   - Digite os caracteres e daí clique em Nova Declaração, logo acima, à esquerda.

   - Daí é só prosseguir no preenchimento.

     - Responda todas as perguntas até aparecer:

       O(A) Sr(a). está portando ou transportando em sua bagagem dinheiro em espécie, em valores superiores ao equivalente a R$ 10.000,00?

       - Responda Sim. Novos campos aparecerão. Preencha-os de acordo com a sua realidade.

         Grupo: Porte de Valores

         Sub-grupo: Valores em Moeda

         Moeda: Informe em que moeda estará trazendo o dinheiro

         Valor: Informe o montante do que estará trazendo, depois clique em Incluir

      - O valor será convertido em moeda nacional, do dia. O questionário abre nova janela:

        - Responda "Sim" para a primeira pergunta,

        - Responda "Não" para a segunda pergunta, se estiver trazendo apenas dinheiro.

      - Ao clicar em Avançar, abrirá a tela para inserir os seus dados. Daí é só prosseguir com as informações

 

A ferramenta é autoexplicativa, mas acreditamos que as informações que acima lhe propiciamos, possam deixá-lo à vontade.

 

Detalhes interessante e importantes:

- O acesso e preenchimento poderá ser pelo computador, tablet ou smartphone.

- O preenchimento pode ser feito com antecedência de 30 dias, ainda no exterior.

- O pagamento do valor que lhe for apresentado, após o correto preenchimento pode ser antecipado, por home banking.

- Quem chegar ao Brasil sem o tributo pago, poderá fazê-lo na alfândega, com cartão de débito.

- Não faz diferença se você chegará de navio, veículo ou avião, pois o procedimento é o mesmo.

- Para quem vier com bagagem (tiver feito compras) observe a cota: aéreo ou marítimo = US$ 500 e terrestres = US$ 300.

- Se o ingressante for estrangeiro, o limite para ingresso com bens é de US$ 3.000

- Em breve a Receita Federal disponibilizará aplicativo para preenchimento a bordo de aviões.

 

A iniciativa da Receita Federal deve ser louvada, pois une agilidade à simplicidade no preenchimento e na liberação na chegada.

 

Essa iniciativa da Receita Federal do Brasil acontece justamente em 2013:



Postado em 04/10/2013

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