Receita cria
Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes
Antes existia a DBA -
Declaração de Bagagem Acompanhada (bens/mercadorias)
e a DPV - Declaração de Porte de Valor (dinheiro)
A partir de 16/08/2013
as duas declarações seguem o mesmo princípio.
Há 3 caminhos. Escolha
o que melhor que convier. O 3º já vai direto. é
apropriado para quem não carece de orientação
prévia.
Caminho 1:
http://receita.fazenda.gov.br
- Tem que localizar:
Serviços -> Cidadão -> Aduana e Comércio Exterior ->
e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante
Caminho 2:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/DBA.htm
- Encurta o caminho
- Já abre
para a "Orientação" sobre bagagem acompanhada e
mostra o link:
www.edbv.receita.fazenda.gov.br.
Caminho 3:
https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf
- Vai direto para a
e-DBV.
- Quando
abre a janela da e-DBV, aparece um campo:
Para
iniciar, digite os números e letras no campo abaixo
- Digite
os caracteres e daí clique em Nova Declaração,
logo acima, à esquerda.
- Daí é
só prosseguir no preenchimento.
- Responda todas as perguntas até aparecer:
O(A) Sr(a). está portando
ou transportando em sua bagagem dinheiro em espécie,
em valores superiores ao equivalente a R$ 10.000,00?
- Responda Sim. Novos campos aparecerão. Preencha-os
de acordo com a sua realidade.
Grupo: Porte de Valores
Sub-grupo: Valores em Moeda
Moeda: Informe em que moeda estará trazendo o
dinheiro
Valor: Informe o montante do que estará
trazendo, depois clique em
Incluir
- O valor será convertido em moeda nacional, do dia.
O questionário abre nova janela:
- Responda "Sim" para a primeira pergunta,
- Responda "Não" para a segunda pergunta, se estiver
trazendo apenas dinheiro.
- Ao clicar em
Avançar, abrirá a tela para inserir os
seus dados. Daí é só prosseguir com as informações
A ferramenta é
autoexplicativa, mas acreditamos que as informações
que acima lhe propiciamos, possam deixá-lo à
vontade.
Detalhes
interessante e importantes:
- O acesso e
preenchimento poderá ser pelo computador, tablet ou
smartphone.
- O preenchimento pode
ser feito com antecedência de 30 dias, ainda no
exterior.
- O pagamento do valor
que lhe for apresentado, após o correto
preenchimento pode ser antecipado, por home banking.
- Quem chegar ao
Brasil sem o tributo pago, poderá fazê-lo na
alfândega, com cartão de débito.
- Não faz diferença se
você chegará de navio, veículo ou avião, pois o
procedimento é o mesmo.
- Para quem vier com
bagagem (tiver feito compras) observe a cota: aéreo
ou marítimo = US$ 500 e terrestres = US$ 300.
- Se o ingressante for
estrangeiro, o limite para ingresso com bens é de
US$ 3.000
- Em breve a Receita
Federal disponibilizará aplicativo para
preenchimento a bordo de aviões.
A iniciativa da
Receita Federal deve ser louvada, pois une agilidade
à simplicidade no preenchimento e na liberação na
chegada.
Essa iniciativa da Receita Federal do Brasil
acontece justamente em 2013:
Postado em 04/10/2013