Conheça direitos que você, talvez, nem
imagine que tem!
O brasileiro nunca esteve tão consciente de
seus direitos, como indica o aumento no número de processos de consumidores
lesados, pedidos de indenização contra o governo e ações movidas por vítimas
de danos morais.
O interesse pelo assunto é tamanho que o Guia
dos Seus Direitos, do advogado Josué Rios, professor da PUC de São Paulo,
virou sucesso editorial e acaba de ganhar uma nova edição, depois de vender
46 mil exemplares em quatro anos.
Com base no livro, a Revista ÉPOCA preparou —
e o ExactaExpress.com.br divulga! — um guia prático para ajudar o leitor a
entender melhor alguns temas complexos ou curiosos. ‘É preciso abrir a
caixa-preta do Direito’, teoriza Rios.
CASAMENTO E DIVÓRCIO
Com os custos de uma indenização por perdas
materiais e danos morais. Para isso, a parte abandonada precisa provar na
Justiça as despesas que teve em função do prometido e convencer de que a
quebra do compromisso a colocou em situação de humilhação social.
A mulher viúva não pode casar antes de
completar dez meses da morte do marido. Para fugir a essa regra, ela terá de
provar que deu à luz um filho nesse período ou apresentar exames médicos que
atestem que está grávida do novo pretendente.
O casamento pode ser anulado quando um dos
cônjuges se sentir enganado quanto a reputação, saúde ou algum aspecto
ligado à conduta do parceiro capaz de tornar insuportável a convivência do
casal. São exemplos disso a impotência sexual, o medo de sexo e
homossexualismo.
Tudo o que a mulher comprar com o dinheiro de
seu trabalho pertence somente a ela. São os chamados bens reservados e, em
caso de desquite ou divórcio, não entram na partilha mesmo que a união seja
em regime de comunhão universal de bens. O marido não tem a mesma vantagem.
Quem tem a guarda do filho pode mudar de
cidade ou Estado sem a permissão do ex-companheiro.
Mudança de nome. Pais adotivos podem alterar
completamente o nome do filho adotado. Quem é conhecido publicamente pelo
apelido pode incorporar a alcunha ao nome. E quem tem nome esquisito, que
volta e meia lhe causa transtornos, também pode mudá-lo a qualquer tempo.
DÍVIDAS E DINHEIRO
Quem empresta dinheiro a outra pessoa tem o
direito de cobrar a dívida com juros. A correção, no entanto, não pode ser
superior a 12% ao ano sob pena de originar crime de usura. A regra não vale
para os bancos e financeiras.
A agiotagem e as operações realizadas para
garantir esses empréstimos não têm validade legal. Assim, a pessoa que pega
um empréstimo com um agiota e dá em garantia um carro ou imóvel pode pedir
na Justiça a anulação do negócio e reaver o bem, como também a restituição
de parte do dinheiro que pagou.
Cheque não é dinheiro, é um meio de pagamento.
Por isso, nenhum comerciante é obrigado a aceitá-lo.
O consumidor tem direito à indenização quando
um cheque pré-datado é depositado antes da data combinada e volta por falta
de fundos. A prova de que a loja depositou antes é simples e pode ser feita
comparando a data futura do cheque com a data do depósito.
CONSUMIDOR
Quem se arrepende de uma compra pode desistir
e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por internet, telefone,
telemarketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou em sua casa ou
em seu trabalho. Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo de sete
dias a contar do recebimento do produto.
O prazo para reclamar na Justiça por defeitos
em produtos duráveis (como móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a
contar do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor.
Quando houver garantia da loja, esse tempo passa a contar a partir do
término da garantia. No caso dos bens não-duráveis (como alimentos e
viagens), o prazo cai para 30 dias.
Se você recebe em casa um produto que não
solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar
com a mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor,
produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.
Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a
pagar por um serviço que lhe tenha sido prestado, caso discorde dos valores
cobrados depois da execução da tarefa. Para isso, porém, é preciso que o
orçamento tenha sido solicitado pelo contratante e negado pelo contratado
HERANÇA
É possível partilhar os bens em vida. Por
doação, eles são entregues de imediato aos beneficiários. Quem faz um
testamento pratica um ‘ato de última vontade’ e só depois de sua morte os
bens podem ser entregues.
Quem tem ‘herdeiros necessários’ –
descendentes e ascendentes – não pode dispor de mais de metade de seus bens
a terceiros. É preciso reservar 50% deles para a partilha entre os herdeiros
legais.
O filho que mata ou tenta matar o pai pode ser
impedido de receber a herança. Para que isso ocorra, é necessário que um dos
demais herdeiros entre na Justiça com um processo para alegar a indignidade
do infrator, dentro de um prazo de até quatro anos a contar da agressão.
CRIME
Legítima defesa pressupõe uma reação humana
instintiva. Por isso, tem de ser proporcional e espontânea. Quem se excede
passa à condição de criminoso ao cometer o chamado excesso de legítima
defesa.
Não há crime quando a pessoa age em estado de
necessidade, mesmo que cometa uma infração. Assim, quem rouba remédio porque
está com a mãe morrendo não pode ser processado criminalmente, embora tenha
de arcar com os eventuais prejuízos causados.
Engana-se quem crê que achado não é roubado.
Por mais absurdo que pareça, quem acha alguma coisa tem o dever de entregar
o bem ao dono ou, caso isso não seja possível, procurar a polícia e
depositar o achado nas mãos da autoridade de plantão. Do contrário, estará
cometendo crime de ‘apropriação de coisa achada’, segundo o Código Penal.
Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a outra
que seja flagrada cometendo um crime, desde que não haja polícia por perto
para fazer a prisão.
Quem rouba para comer não comete crime. É o
chamado furto famélico, ou seja, a pessoa agiu movida pela necessidade de
sobrevivência.
Não é preciso advogado ou formalidades para
pedir habeas corpus a alguém que está preso ou sob ameaça. Basta relatar os
fatos por escrito (pode ser de próprio punho) e entregar o papel a um juiz,
que vai analisar o caso de imediato.
MORADIA
O inquilino pode cobrar do proprietário as
benfeitorias no imóvel sempre que os reparos se relacionarem a segurança e
estrutura. São as chamadas benfeitorias necessárias, que têm de ser pagas
sempre pelo locador.
Qualquer condômino pode fechar a varanda ou o
terraço de seu apartamento com vidro ou esquadrias de metal. Também é
permitida a colocação de toldos nesses locais. Desde que o material usado
seja transparente, a Justiça entende que tais obras não perturbam nem
quebram a harmonia da fachada externa do edifício.
A permanência de animais em apartamentos é
possível mesmo que o regulamento do prédio proíba. Os juízes entendem que
animais de pequeno porte podem permanecer em companhia de seus donos.
Argumentam que a interpretação correta das normas do condomínio deve ser no
sentido de proibir animais que causem incômodo, ameacem a segurança ou
comprometam a higiene dos demais moradores.
PROPRIEDADE
Mesmo sem ter a propriedade de um imóvel é
possível vendê-lo, desde que se tenha a posse e haja comprador. Posse é o
domínio físico, que não inclui um documento comprovando a compra. Quem tem a
propriedade possui o domínio registrado, ou seja, tem documento comprovando
a transação.
O tempo pode tornar qualquer um dono de um
bem. Isso é possível pelo usucapião, um instrumento legal que transforma o
usuário em proprietário. Isso ocorre no prazo de cinco anos no caso dos
imóveis rurais usados para sustentação da família, dez anos para imóveis na
cidade e 20 anos quando a propriedade é invadida (‘posse com má-fé’). Em
todas as situações, é necessário contratar advogado e entrar na Justiça com
processo.
O usucapião também vale para bens móveis, como
veículos, eletrodomésticos e jóias, por exemplo. O prazo para entrar com
processo varia de três a cinco anos (quando a posse é de má-fé). A medida
não pode ser aplicada no caso de empréstimos.
TRÂNSITO
Quem bate atrás nem sempre paga o conserto. Se
o motorista da frente parou repentinamente, sem motivo, e provocou uma
colisão com o veículo que vem atrás, é ele quem deve arcar com os danos.
O pedestre é culpado por seu atropelamento
quando surge repentinamente na pista ou a atravessa correndo.
INDENIZAÇÃO
Sempre que alguém sofre um prejuízo, econômico
ou moral, por culpa de uma pessoa ou empresa, pode tentar cobrar uma
indenização. Isso só é possível, porém, quando o problema foi causado por
negligência, imperícia ou por não cumprimento do que havia sido combinado
num contrato.
O laboratório fotográfico que danifica o filme
de celebração de um casamento pode ser condenado a pagar indenização por
danos morais aos noivos. A Justiça entende que cenas de casamento envolvem
sentimentos, lembranças e emoções que nutrem a alma das pessoas. Sendo
assim, elas constituem o chamado valor de afeição.
TRABALHO
Não há estabilidade ou garantia de emprego
para a gestante quando ela é empregada doméstica. Nesse caso, a grávida
poderá ser demitida pelo empregador, que terá de pagar os quatro meses de
licença que a mulher receberia do INSS se estivesse trabalhando, mais os
direitos previstos para demissão sem justa causa.
Usar o e-mail da empresa para enviar mensagens
com conteúdo pornográfico é motivo para demissão por justa causa. A Justiça
entende que uma empresa disponibiliza esse tipo de recurso para que o
funcionário possa desempenhar suas funções e concede ao empregador o direito
de rastrear as mensagens para evitar o vazamento de informações e prejuízos
decorrentes do mau uso do instrumento.
Qualquer empregado pode ‘demitir’ o patrão
quando ele exigir do funcionário práticas contra os bons costumes, ofendê-lo
física ou moralmente, determinar a prática de serviços alheios ao contrato
de trabalho, obrigá-lo a cumprir horas extras contra a vontade ou a realizar
trabalho perigoso sem o devido equipamento de segurança. ‘Demitindo’ o
empregador, o funcionário sai da empresa e recebe o mesmo que teria direito
em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Manter relação sexual no ambiente de trabalho
dá demissão por justa causa, ainda que seja após o expediente. Basta alguém
flagrar e testemunhar os fatos. A conduta sexual do empregado, mesmo que
fora da empresa, se resultar em perturbação do ambiente de trabalho, também
poderá dar justa causa.
Quando o superior hierárquico promete a um
subordinado benefícios (ainda que de forma indireta) condicionados à relação
sexual, abusando de seu poder de mando para chantagear, está caracterizado o
assédio sexual. O galanteador estará sujeito à demissão por justa causa.
OUTROS
Os menores têm direito de contestar os
critérios de avaliação escolar, mesmo sem manifestação expressa dos pais. Na
prática, isso quer dizer que os professores são obrigados a fazer uma nova
avaliação das provas dos alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo
da avaliação baixa e mostrar onde o aluno errou. A norma está no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Os idosos têm direito a atendimento judicial
mais rápido. Desde o ano passado está em vigor uma lei federal que determina
que os processos movidos por maiores de 65 anos devem passar à frente dos
demais.
A IDADE E OS DIREITOS
12 anos é a idade mínima para o menor
viajar sozinho, desde que autorizado pelo juizado.
14 anos é o limite para começar a
trabalhar como menor aprendiz.
16 anos é a idade mínima para comprar e
vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou
representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como
empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das
mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a
assistência dos pais ou representantes).
18 anos é o mínimo para trabalhar como
empregado sem restrições; dirigir; responder a processos criminais; poder
ser emancipado; casar (no caso dos homens) com autorização dos pais ou
representantes.
21 anos é a idade para adquirir a
maioridade plena.
48 anos, para requerer aposentadoria
proporcional, no caso das mulheres.
53 anos, para a aposentadoria
proporcional, no caso dos homens.
60 anos, para que as mulheres se
aposentem por idade.
65 anos, para os homens adquirirem
direito a aposentadoria por idade.
67 anos, para requerer uma renda mensal
(um salário) à assistência social do governo federal, quando for carente e
sem outros meios de subsistência ou ajuda.
Colaborou:
Cledson Eberhardt |