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Empregadora é absolvida da multa contratual de 50%

 

 DISPENSA ANTES DO FIM DO CONTRATO NÃO RENDEU MULTA DE METADE

 

Dois reclamantes, uma selecionadora, uma contratante, três decisões de tribunal, ...

A sentença final foi favorável à empregadora,...

Alcançou a isenção da multa de 50% do salário a ser percebido na vigência do contrato temporário.

O prazo do contrato foi de 90 dias;

O tempo de vigência do contrato foi de 2 dias;

A decisão local (da Justiça) garantiu a multa aos demitidos;

A decisão regional reverteu a favor do empregador;

O TST entendeu que por serem regidos os contratos pela Lei 6.019/74, não se aplica o disposto na CLT.

Preste atenção aos fatos!

Postado em 20/07/2015


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