DISPENSA ANTES DO FIM DO CONTRATO NÃO RENDEU MULTA DE METADE
Dois reclamantes, uma selecionadora, uma contratante, três decisões de tribunal, ...
A sentença final foi favorável à empregadora,...
Alcançou a isenção da multa de 50% do salário a ser percebido na vigência do contrato temporário.
O prazo do contrato foi de 90 dias;
O tempo de vigência do contrato foi de 2 dias;
A decisão local (da Justiça) garantiu a multa aos demitidos;
A decisão regional reverteu a favor do empregador;
O TST entendeu que por serem regidos os contratos pela Lei 6.019/74, não se aplica o disposto na CLT.
Postado em 20/07/2015
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