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Concurso para distribuir prêmios? Cuidado!

 

Antes de lançar concurso para distribuir prêmios leia a Portaria MF 422

 

O Ministério da Fazenda, no intuito de 'acabar com a festa de concursos' baixou a Portaria 422, publicada em 22/07/2013.

A portaria identifica as hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição de prêmios.

Resumindo: Esclarece quais práticas que descaracterizam um concurso cultural.

Destacamos: propaganda da promotora, de seus produtos ou serviços, nos materiais de divulgação; marca da promotora no material a desenvolvido pelo participante; exposição do participante a marcas; exigência de preenchimento de cadastro detalhado; exigência de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza; vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, ...; se inscrições foram exclusivas para clientes da promotora ou de terceiros; etc.

A fiscalização está intensificada e uma vez descaracterizado o concurso como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo, a distribuição gratuita de prêmios mediante concurso passa a ser regida pela Lei de Promoções Comerciais (Lei 5.768, de 1971) e a empresa promotora fica sujeita às penalidades previstas no art. 12 da referida Lei, que são multa de até cem por cento da soma dos valores dos prêmios e proibição de realizar promoções comerciais durante o prazo de até dois anos. Leia mais.

Quem acessa a BORKENHAGEN pode ter a melhor informação.

Postado em 30/07/2013

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