Antes de
lançar concurso para
distribuir prêmios leia a Portaria MF
422
O Ministério da
Fazenda, no intuito de 'acabar com a festa de
concursos' baixou a Portaria 422, publicada em
22/07/2013.
A portaria
identifica as hipóteses de comprometimento do
caráter exclusivamente artístico, cultural,
desportivo ou recreativo de concurso destinado à
distribuição de prêmios.
Resumindo:
Esclarece quais
práticas que descaracterizam um concurso
cultural.
Destacamos:
propaganda da promotora, de seus produtos ou
serviços, nos materiais de divulgação; marca da
promotora no material a desenvolvido pelo
participante; exposição do participante a
marcas; exigência de preenchimento de cadastro
detalhado; exigência de aceitação de recebimento
de material publicitário de qualquer natureza;
vinculação a eventos e datas comemorativas, como
campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal,
...; se inscrições foram exclusivas para
clientes da promotora ou de terceiros; etc.
A fiscalização
está intensificada e uma vez descaracterizado o
concurso como exclusivamente artístico,
cultural, desportivo ou recreativo, a
distribuição gratuita de prêmios mediante
concurso passa a ser regida pela Lei de
Promoções Comerciais (Lei 5.768, de 1971) e a
empresa promotora fica sujeita às penalidades
previstas no art. 12 da referida Lei, que são
multa de até cem por
cento da soma dos valores dos prêmios
e proibição de realizar promoções comerciais
durante o prazo de até dois anos.
Leia mais.
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informação.
Postado em 30/07/2013