Profissionais da Contabilidade devem estar entregando ainda mais de 1 milhão de DITR's
Se
em 22/09/2017 a Receita Federal já contabilizava
o recebimento de 3,9 milhões de Declarações do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
referentes ao exercício 2017, quer dizer que
na última semana os
profissionais
contábeis que (via de regra) se ocupam da
entrega e do cumprimento desta informação ao
Fisco, estarão entregando mais de 1 milhão de
DITR's.
Tal como acontece com o prazo de adesão ao PERT, que poderá dar um aperto nos contribuintes que ainda não aproveitaram o prazo de até 31/08, devendo correr para reunir as informações e decidir sobre a adesão ao PERT, ao prazo estendido até 29/09, para sanar suas dívidas.
Tal como deve ocorrer com a adesão ao PRR - Programa de Regularização Tributária Rural, cujos contribuintes devedores, tem até o dia 29/09, a possibilidade de liquidação da dívida junto ao Funrural em condições favorecidas. E os débitos (de períodos posteriores a 2001) poderão ser parcelados em até 176 parcelas, com descontos de multas e juros que chegam a até 90%, desde que o optante pague 4% da dívida até dezembro de 2017, sem descontos. Isso segue a MP 793. (Veja na íntegra, clique aqui).
Assim deve ocorrer a corrida contra o tempo para quem não forneceu as informações adequadas ao seu profissional contábil, com a devida antecedência.
Dia 29/09 é o prazo para a entrega da DITR.
Está obrigado a apresentar a DITR, referente ao exercício 2017, aquele que, na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, seja:
- a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
- um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:
- a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
- o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
- a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é no dia 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Isso quer dizer que o imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Não tem obrigação de entregar a DITR, o imune ou o isento.
Comentário:
A BORKENHAGEN, Tem poucos ainda tem número reduzido de clientes com propriedade rural, mas o que que tem de entregar a DITR, tem recebido o melhor tratamento, uns até sendo cobrados efetivamente para a entrega de informações essenciais, para que o cálculo seja o correto e não lhe tragam surpresas no futuro.
Quer ver a postagem da fonte, sobre a DITR, clique aqui.
Sobre o PERT, já publicamos nas edições de JULHO/2017 e AGOSTO/2017, do BORKINFO®. Clique nos links e leia!
Postado em 27/09/2017
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