Fui convocado para trabalhar de mesário na eleição. Ainda tenho dúvidas:
Posso me inscrever para mesário em período não eleitoral?
Sim. Você pode se inscrever como mesário a qualquer época.
O empregador é obrigado a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?
Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime.
Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta.
O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.
Se consumir mais tempo que o necessário, poderá sofrer sanções previstas na lei trabalhista.
Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições.
Prevê também que a data de gozo deve ser combinada entre empregado e empregador.
Apresente o comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral em seu trabalho e combine com o seu empregador a data para gozo das folgas a que tem direito.
Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?
Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.
Trabalho em regime de plantão. O gozo da folga poderá recair em dia ou horário em que eu não estaria trabalhando?
Não. O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que você estaria trabalhando.
Após trabalhar como mesário, quanto tempo tenho para gozar minhas folgas?
Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador.
Tenho dois empregos. Poderei gozar as folgas nos dois ou apenas em um?
O direito ao gozo das folgas é oponível a todos os empregadores com os quais você possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição. Tratando-se de dois ou mais empregadores, você gozará as folgas perante todos eles.
O que fazer se não consigo acordo com o empregador para gozar as folgas por trabalhar na eleição?
A legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral.
Postado em 22/09/2014