Se
você dirige um empreendimento preste atenção!
O e-Social vai mudar a
vida de muita gente.
O que é o e-Social?
O eSocial é um projeto
do governo federal que vai unificar o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus
empregados.
O projeto eSocial é
uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades
do governo federal: Caixa Econômica Federal,
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
Ministério da Previdência – MPS, Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB.
Que informações?
Admissão, Demissão,
Férias, Recolhimento de contribuição Previdenciária,
Depósito do FGTS, entre outros.
A partir de abril as
maiores empresas já terão que estar adaptadas à nova
obrigação. Nada mais poderá ser deixado para depois,
como a concessão de férias e anotação da ficha de
registro, sob pena de autuação. O tempo é curto.
Seu empreendimento
está preparado para cumprir a legislação
integralmente, observando os prazos definidos em
lei?
Todas as informações
dos empregados e prestadores de serviço estão
atualizadas e registradas na ficha do empregado?
Há sistemas de gestão
de processos, contratos, segurança do trabalho etc.?
E, mais: como está a
comunicação da empresa entre os setores envolvidos
no novo sistema, tais como RH, financeiro, compras,
contabilidade e jurídico?
O cumprimento das
diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e
tributárias atualmente existentes se dará por uma
única fonte de informações, o eSocial.
Claro que é o
Departamento Pessoal que vai cuidar disso, mas se o
administrador que, talvez esteja acostumado com o
jeitinho ou com o deixar para última hora, não mudar
sua postura, terá autuações na certa.
Observações:
Antes de admitir um
empregado deve este ser encaminhado para o Exame
Pré-admissional. O Atestado deve, portanto. ter data
anterior ao da admissão. Se não fizer, tem multa.
Se um empregado for
solicitar férias para a próxima semana para atender
uma necessidade particular, não tem mais jeito. O
aviso deve ser registrado, no sistema, com 30 dias
de antecedência. Se não fizer, tem multa.
Ao emitir o
aviso-prévio este automaticamente é inscrito no
sistema. Alguns empregadores, na intenção de
auxiliar empregados que, para atender uma
necessidade particular, concordavam em emitir
aviso-prévio com data retroativa, não mais poderão
atender os pleiteantes. Igualmente em outras
situações, a data da emissão do documento é a data
da inserção no sitema. Errou, paga multa!
Considerações:
Enquanto a lei prevê
que isso já deva começar em abril/2014, a Caixa
Econômica, recém agora em JAN/2014 liberou o leiaute
para que as produtoras de software possam adaptar
seus programas, podendo o início acontecer apenas em
junho ou julho.
A lei diz que o
jeitinho brasileiro não caberá mais para os
empregadores, mas quando o assunto é um órgão do
governo, não é bem assim. "Todos
são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais!".
Postado em
08/01/2014