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O jeitinho e a última hora vão acabar

 

Se você dirige um empreendimento preste atenção!

O e-Social vai mudar a vida de muita gente.

O que é o e-Social?

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Que informações?

Admissão, Demissão, Férias, Recolhimento de contribuição Previdenciária, Depósito do FGTS, entre outros.

A partir de abril as maiores empresas já terão que estar adaptadas à nova obrigação. Nada mais poderá ser deixado para depois, como a concessão de férias e anotação da ficha de registro, sob pena de autuação. O tempo é curto.

Seu empreendimento está preparado para cumprir a legislação integralmente, observando os prazos definidos em lei?

Todas as informações dos empregados e prestadores de serviço estão atualizadas e registradas na ficha do empregado?

Há sistemas de gestão de processos, contratos, segurança do trabalho etc.?

E, mais: como está a comunicação da empresa entre os setores envolvidos no novo sistema, tais como RH, financeiro, compras, contabilidade e jurídico?

O cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes se dará por uma única fonte de informações, o eSocial.

Claro que é o Departamento Pessoal que vai cuidar disso, mas se o administrador que, talvez esteja acostumado com o jeitinho ou com o deixar para última hora, não mudar sua postura, terá autuações na certa.

Observações:

Antes de admitir um empregado deve este ser encaminhado para o Exame Pré-admissional. O Atestado deve, portanto. ter data anterior ao da admissão. Se não fizer, tem multa.

Se um empregado for solicitar férias para a próxima semana para atender uma necessidade particular, não tem mais jeito. O aviso deve ser registrado, no sistema, com 30 dias de antecedência. Se não fizer, tem multa.

Ao emitir o aviso-prévio este automaticamente é inscrito no sistema. Alguns empregadores, na intenção de auxiliar empregados que, para atender uma necessidade particular, concordavam em emitir aviso-prévio com data retroativa, não mais poderão atender os pleiteantes. Igualmente em outras situações, a data da emissão do documento é a data da inserção no sitema. Errou, paga multa!


Considerações:

Enquanto a lei prevê que isso já deva começar em abril/2014, a Caixa Econômica, recém agora em JAN/2014 liberou o leiaute para que as produtoras de software possam adaptar seus programas, podendo o início acontecer apenas em junho ou julho.

A lei diz que o jeitinho brasileiro não caberá mais para os empregadores, mas quando o assunto é um órgão do governo, não é bem assim. "Todos são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais!".

Postado em 08/01/2014

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