FISCO CRUZARÁ INFORMAÇÃO DOS BANCOS COM O IMPOSTO DE RENDA
Atualmente a Receita Federal recebe informações das instituições financeiras, tais como: bancos, seguradoras, consórcios, e entidades de previdência, ou seja atividades supervisionadas reguladas pelo Bacen, pela CVM, pela Susep e pela Previc, através da DIMOF, a qual não mais precisará ser enviada à Receita Federal, a partir de Janeiro/2016 .
Já havia o Informe de Rendimentos que fornecia o saldo de depósito e o saldo de aplicações, mas a e-Financeira, a ser enviada pelas instituições financeiras, passará a informar saldos, rendimentos e aquisição de moeda estrangeira.
É perseguição ao contribuinte?
Não!
É natural a obrigação do contribuinte informar suas operações com entes financeiros, mas havia muita omissão. Declarava uma instituição bancária, mas operava com três, omitindo a informação das outras duas. Entende a autoridade fiscal que os valores omitidos podem advir de trafico de armas, tráfico de drogas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Alguma coisa contra?
Não!
A reação, no entanto, será percebida daqui pra frente, até de autoridades classistas que deveriam esclarecer a seus representados de que "a mentira tem perna curta!". Não adianta querer esconder movimentação financeira de origem ilícita ou criminosa.
Quem só transaciona o que é legal, vai aplaudir a instituição da e-Financeira.
Caso semelhante é o do "CPF NA NOTA". Há muita gente que não quer informar o CPF, porque teme que o montante a ser informado ao Fisco Estadual, ultrapasse o valor que declara como se fosse sua renda. Tem "Caixa 2"?!
Quando a maioria dos cidadãos passar a agir e declarar corretamente, poderá a sociedade reivindicar ajuste na tributação.
É preferível que todos paguem, o justo, do que alguns pagarem muito e os demais rirem da ingenuidade dos que sabem que estão corretos!
No seu interesse confira em: FECOPAR - 17/11/2015
Postado em 18/11/2015
BORKENHAGEN - 32 ANOS Contabilizando sonhos e fatos. Traga os seus!