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Empregado enviou e-mail's pornográficos e foi demitido

A comunicação no local de trabalho não é proibida

 

Ao ser admitido para trabalhar, o empregado faz jus ao salário pelo trabalho que desempenhar. Qualquer desvio de função pode ser motivo para reclamatória na Justiça, fato que amplamente divulgamos a título de alerta.

Sendo-lhe fornecida uma conta de e-mail para utilizar, deve respeitar a pessoa jurídica, pelo que o envio de mensagens pornográficas, ou que contenham informações sigilosas do empregador, ou de seus clientes, ou ainda mensagens que afrontem a dignidade de terceiros, é motivo de justa causa.

Ele, mesmo sabendo que a sua conduta era proibida na empresa, assim participava da troca de e-mails com conteúdo inadequado entre um grupo de empregados. Leia mais.

A comunicação virtual é necessária, tal como o telefone para comunicar-se com o cliente.

Assim, igualmente, se o telefone celular for utilizado em serviço, em situações que não sejam emergenciais, o empregado estará 'roubando' o seu empregador, pois deixa de trabalhar e usa o tempo para interesses pessoais.

Os minutos que sejam registrados no controle de ponto, seja mecanica ou eletronicamente, obviamente serão computados como horas extras, enquanto que não há registro de tempo utilizado para fins pessoais.

Cabe à administração observar e acompanhar desvios de conduta. Acautele-se! Muito rigor também não é aconselhável, pela possibilidade de sabotagem.

O empregador deve avaliar com quem pode contar no trabalho. Admoestar, faz bem. Se o empregado se emendar, melhor será.

Quem não respeita, não valoriza, o lugar que ocupa, não o merece!

 

Postado em 20/03/2013

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