A comunicação
no local de
trabalho não é proibida
Ao ser admitido
para trabalhar, o empregado faz jus ao salário
pelo trabalho que desempenhar. Qualquer desvio
de função pode ser motivo para reclamatória na
Justiça, fato que amplamente divulgamos a título
de alerta.
Sendo-lhe
fornecida uma conta de e-mail para utilizar,
deve respeitar a pessoa jurídica, pelo que o
envio de mensagens pornográficas, ou que
contenham informações sigilosas do
empregador, ou de seus clientes, ou ainda
mensagens que afrontem a dignidade de terceiros,
é motivo de justa causa.
Ele, mesmo sabendo
que a sua conduta era proibida na empresa, assim
participava da troca de e-mails com conteúdo
inadequado entre um grupo de empregados.
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A comunicação virtual é necessária, tal
como o telefone para comunicar-se com o cliente.
Assim, igualmente, se o telefone celular
for utilizado em serviço, em situações que não sejam emergenciais, o
empregado estará 'roubando' o seu empregador, pois deixa de trabalhar e
usa o tempo para interesses pessoais.
Os minutos que sejam registrados no
controle de ponto, seja mecanica ou eletronicamente, obviamente serão
computados como horas extras, enquanto que não há registro de tempo
utilizado para fins pessoais.
Cabe à administração observar e acompanhar
desvios de conduta. Acautele-se! Muito rigor também não é aconselhável,
pela possibilidade de sabotagem.
O empregador deve avaliar com quem pode
contar no trabalho. Admoestar, faz bem. Se o empregado se emendar,
melhor será.
Quem não respeita, não valoriza, o
lugar que ocupa, não o merece!
Postado em 20/03/2013