EMBARGO DE TERCEIRO = DEFENDER ATAQUE A PATRIMÔNIO FUTURO
Se a Justiça penhorar os teus bens, pode ocorrer uma situação em que terceiros sejam afetados, sentindo-se prejudicados se a ação prosperar.
No seu direito de defender-se, eles podem entrar com um recurso chamado de "embargo de terceiros".
Ocorreu o caso de um devedor que teve penhorado o seguro de vida, numa dívida trabalhista, mas os filhos ingressaram com 'embargo de terceiros'.
O Juiz, apreciou o caso e, deu-lhes razão no intento. Assim o seguro de vida do pai não pôde ser penhorado.
A Justiça do Trabalho, no TRT-MG, declarou impenhorável o seguro de vida.
Postado em 04/11/2014