Segundo o Art.6º da Lei 9.870/99 “São proibidas a suspensão de
provas escolares, a retenção de documentos
escolares ou a
aplicação de quaisquer outras
penalidades pedagógicas por motivo de
inadimplemento.”
A escola não pode compelir o
aluno inadimplente a pagar seus débitos para
obter histórico escolar para estudar em outra
instituição.
Deve, sim os meios legais para a
cobrança dos haveres, conforme
decisão na 19ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Se o assunto lhe interessar, leia a
decisão.
Postado em 24/01/2013
Acadêmico inadimplente tem direito
a colação de grau
Uma faculdade particular quis impedir acadêmicos
inadimplentes de
participarem da colação de grau e,
assim, não obteriam o diploma.
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região assegurou a
estudantes inadimplentes participarem da colação de grau e terem garantida a
expedição do diploma da graduação.
A faculdade, por não permitir a re-matrícula a
alunos inadimplentes, retardou a licença para que participassem das aulas, o
que os fez reprovar por faltas.
O relator interpretou que a matrícula dos
impetrantes ocorreu depois do período regular, o que de fato ocorreu,
exclusivamente por culpa da instituição de ensino que impediu a matrícula
dos impetrantes assim como a freqüência às aulas por motivo de
inadimplência.
Se o assunto lhe interessar, leia a
decisão.