INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | Orientações Gerais | Arquivos | Escola não deve reter documentos de aluno inadimplente

Escola não deve reter documentos de aluno inadimplente

 

Segundo o Art.6º da Lei 9.870/99 “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.”

A escola não pode compelir o aluno inadimplente a pagar seus débitos para obter histórico escolar para estudar em outra instituição.

Deve, sim os meios legais para a cobrança dos haveres, conforme decisão na 19ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Se o assunto lhe interessar, leia a  decisão.

 

Postado em 24/01/2013


 

Acadêmico inadimplente tem direito a colação de grau

 

Uma faculdade particular quis impedir acadêmicos inadimplentes de participarem da colação de grau e, assim, não obteriam o diploma.

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região assegurou a estudantes inadimplentes participarem da colação de grau e terem garantida a expedição do diploma da graduação.

A faculdade, por não permitir a re-matrícula a alunos inadimplentes, retardou a licença para que participassem das aulas, o que os fez reprovar por faltas.

O relator interpretou que a matrícula dos impetrantes ocorreu depois do período regular, o que de fato ocorreu, exclusivamente por culpa da instituição de ensino que impediu a matrícula dos impetrantes assim como a freqüência às aulas por motivo de inadimplência.

Se o assunto lhe interessar, leia a  decisão.

Postado em 27/05/2013

 

Avenida Doutor Damião, 80 - Jardim América - CEP 85864-400 - Foz do Iguaçu, PR | FoneFax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados