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Vítima de estupro não pode ser divulgada pela imprensa

O título original no Portal da COAD é:Jornal é condenado por divulgar nome de vítima de estupro

 

Um jornal de Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma mulher, vítima de estupro, por ter divulgado o seu nome em uma notícia sobre o crime.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso chegou ao colegiado por um recurso movido pelas duas partes do processo.

A vítima pedia o aumento do valor da indenização por danos morais, que em primeira instância foi arbitrado em aproximadamente R$ 5 mil. O jornal, por sua vez, tentou reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.

A desembargadora Cláudia Telles, relatora do recurso, afirmou que o periódico extrapolou a liberdade de informação ao revelar a identidade da vítima, por considerar que esses dados são irrelevantes para o interesse público.

A magistrada pontuou que o direito da informação “se sobrepôs às outras garantias constitucionais, violando a intimidade, a vida privada e a imagem da recorrida”.

A relatora ainda destacou que o fato do jornal circular em 15 cidades da região do município aumentou a exposição da mulher e trouxe mais sofrimento.

FONTE: Bahia Notícias

Publicado em 13/02/13 - 12:50h

Postado em 14/02/2013 - 10:44h


Considerações por analogia:

1 - Se um empregado é despedido por justa causa, o empregador não pode anotar isso na CTPS, pois poderia dificultar a ele conseguir emprego em outro local;

2 - Ainda que o motivo da dispensa de empregado tenha sido roubo, ou mesmo assassinato no âmbito da empregadora, o assunto deve ficar restrito à autoridade policial;

3 - O empregador, divulgar uma ocorrência com empregado, a título de alerta para que outros tomem precaução, não é permitido em lei, pois todo criminoso tem o direito de redimir-se;

4 - A doméstica rouba algo da casa em que trabalhou. A dona da casa não pode contar aos 4 ventos o que ocorreu. Pode, sim, esclarecer alguém que venha buscar informações, mas em sua própria residência e, ainda com muito cuidado. Precisa saber a quem vai prestar a informação. Pode ser alguém que lhe apronte uma 'tocaia', grave a conversa, a entregue à ladra e esta utilize a gravação para pleitear danos morais.

5 - Igualmente é para com o empregado assalariado que tenha incorrido em justa causa. Se alguém buscar informações, convide-o para buscá-las em seu estabelecimento.

6 - Fornecer "Carta de Recomendação" a empregado que tenha sido demitido porque não atuou bem, pode reverter em acobertamento a ato ilícito, pois pode ele praticar o mesmo ato no novo emprego e, o novo empregador pode sentir-se iludido pelo teor da tal carta de recomendação, podendo inclusive ingressar em juízo em busca de perdas e danos. Cuidado no que vai escrever numa carta a ser entregue a empregado dispensado!

 

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