2 - Ainda que o motivo da dispensa de empregado
tenha sido roubo, ou mesmo assassinato no âmbito da empregadora, o assunto deve
ficar restrito à autoridade policial;
3 - O empregador, divulgar uma ocorrência com
empregado, a título de alerta para que outros tomem precaução, não é permitido
em lei, pois todo criminoso tem o direito de redimir-se;
4 - A doméstica rouba algo da casa em que
trabalhou. A dona da casa não pode contar aos 4 ventos o que ocorreu. Pode, sim,
esclarecer alguém que venha buscar informações, mas em sua própria residência e,
ainda com muito cuidado. Precisa saber a quem vai prestar a informação. Pode ser
alguém que lhe apronte uma 'tocaia', grave a conversa, a entregue à ladra e esta
utilize a gravação para pleitear danos morais.
5 - Igualmente é para com o empregado assalariado
que tenha incorrido em justa causa. Se alguém buscar informações, convide-o para
buscá-las em seu estabelecimento.
6 - Fornecer "Carta de Recomendação" a empregado
que tenha sido demitido porque não atuou bem, pode reverter em acobertamento a
ato ilícito, pois pode ele praticar o mesmo ato no novo emprego e, o novo
empregador pode sentir-se iludido pelo teor da tal carta de recomendação,
podendo inclusive ingressar em juízo em busca de perdas e danos. Cuidado no que
vai escrever numa carta a ser entregue a empregado dispensado!