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Farol baixo deverá ser aceso em rodovias e cidades

 

 Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por lei

 

Foi publicada, em 24/05/2016, a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias, inclusive nos trajetos urbanos. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.

A medida tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas, constando de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

Para motocicletas o uso do farol aceso dia e noite já era obrigatório. Para carros, o uso de farol (aceso) só era exigido durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

Se alguém pensa que não adianta, então há que se considerar que "condutores envolvidos, em acidentes, continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”, conforme registra publicação da Agência Senado.

Mesmo que o CONTRAN já tivesse  recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, precisava ser alterado o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, para que virasse exigência e seu não cumprimento pudesse merecer penalização.

Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, para que haja tempo para a devida divulgação.

O jornal A Gazeta do Iguaçu, edição Nº 8379, de 09/06/2016 dá conta de que a partir do dia anterior (08 de junho) já estaria em vigor.

No Caderno Auto Esporte do G1, lê-se que a obrigatoriedade começa a valer em 08 de julho, quando são completados os 45 dias.

De acordo com o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos.

Se, de acordo com "estimativa" da PRE - Polícia Rodoviária Estadual (do Paraná), o farol aceso em veículo que venha em sentido contrário, aumenta em 64% a visibilidade por parte do motorista que venha da outra direção, então podemos estimar que também um percentual significativo de aumento de visibilidade resultará para o motorista que trafegue em rodovia, se o carro que vier atrás dele vier com farol aceso, cujo motorista intente ultrapassá-lo.

Multa

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação.

A partir de Novembro/2016 o valor passará para R$ 130,16.

Autoridade da Latin NCAP, ao observar que o Uruguai também adota essa exigência, disse: “Um veículo com luzes acesas durante o dia torna-se mais rápido e fácil de ser notado por outros condutores, ciclistas, motociclistas ou pedestres. Ainda ajuda na segurança pois dá uma noção melhor de distância ao veículo”.

Detalhe: Para cumprir a lei é só ligar o farol !!!


Curiosidades

Há mais de uma década, em viagem de férias por rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, já éramos orientados sobre essa exigência. Os gaúchos, pelo visto, saíram na frente na defesa de quem pega a estrada.

Em alguns países os carros já são fabricados com o chamado “Daytime Running Light”, ou seja, um dispositivo de iluminação diurna que liga automaticamente com o carro.

No Brasil podemos encontrar alguns carros fabricados com o DRL:

- o caso do Peugeot 208,

- o Citroën C3 e o C3 Picasso,

- o Volkswagen Jetta e

- o Fiat 500.

Há cerca de 5 anos, em viagem de retorno de passeio, de Obligado, no Paraguai, para Foz do Iguaçu, a certa altura da rodovia fomos convidados a parar, pela Policia Caminera, equivalente à nossa PRF.

Enquanto um policial nos comunicava que estávamos em desacordo com a legislação de trânsito, outro já vinha com uma prancheta para apontamento da "chapa". Quando lhe relatamos que pensávamos que estar com a luz de presença (sinaleiros) acesa, era o correto (o bastante) ele esclareceu que a norma, lá, é ter o farol baixo aceso. Como estávamos em família e termos o mínimo de luz acesa, fomos liberados. Na época estávamos com um Scenic. Atualmente o C3 Picasso nos dá a certeza de andar corretamente, mesmo antes de ser uma exigência legal. O detalhe é quando alguém toma o carro emprestado e não tem o hábito do farol aceso e acaba desligando a luz. Agora não deve mais, mesmo!

Desde aquela viagem para o RS, adotamos o uso do farol aceso, inclusive nas ruas da cidade.

O farol só é desligado em manobras num estacionamento coberto, onde transitem pessoas e que o farol possa ofuscar sua visão, para então, já na saída do estacionamento voltar a ser aceso.

Postado em 13/06/2016


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