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Diferença a receber do FGTS? Vá com calma!

 

 FGTS e os incautos

 

Entrar ou não entrar com ação para ter mais FGTS na CAIXA? O advogado Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados, diz que o trabalhador pode esperar um pouco antes de entrar com uma ação e observar a sinalização dos Tribunais Regionais.

- Entrar com uma ação agora só vai fazê-lo pagar os honorários.

Além de passar pelos tribunais regionais, esse caso ainda será encaminhado para Brasília.

 

 Advogado coerente

 

A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado só deve ser resolvida definitivamente após a questão chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode levar três ou quatro anos, segundo os especialistas. No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Postado em 10/02/2014


Ações suspensas

Quando em 10/02 publicávamos o alerta coerente do Dr.Wetzel, podíamos antever a posição do STJ. O Judiciário precisa trabalhar, mas sem desgaste, e sem apreciações inócuas, por ser a maioria das ações derivada da emoção dos autores. Não têm prestado atenção ao histórico do FGTS que sempre remunerou tal qual a poupança. Quando foi criado não foi contemplado com a correção baseada na oscilação da economia. Isso precisa ser pensado, assimilado e considerado!

Ontem, 26/02/2014, o STJ suspendeu todas as ações o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Quem quiser ver a decisão, clique aqui.

Atente para isso: Se o índice for alterado pelo Judiciário, não contemplará apenas os que ingressaram com ação, mas a todos que têm ou tiveram saldo de FGTS.

Não jogue dinheiro fora com honorários advocatícios!

Adjuntado em 27/02/2014

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