Entrar ou não
entrar com ação para ter mais FGTS na CAIXA? O
advogado Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt
Advogados, diz que o trabalhador pode esperar um
pouco antes de entrar com uma ação e observar a
sinalização dos Tribunais Regionais.
- Entrar com uma ação agora só vai fazê-lo pagar
os honorários.
Além de passar
pelos tribunais regionais, esse caso ainda será
encaminhado para Brasília.
Advogado
coerente
A polêmica sobre o
índice de correção a ser adotado só deve ser
resolvida definitivamente após a questão chegar
ao STF (Supremo Tribunal Federal), o que
pode levar três ou quatro
anos, segundo os especialistas. No
julgamento sobre o valor de correção de
precatórios, o STF decidiu que deve ser
utilizado o índice de inflação e não o da
poupança.
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da
1ª Região
Postado em
10/02/2014
Ações suspensas
Quando em 10/02
publicávamos o alerta coerente do Dr.Wetzel,
podíamos antever a
posição do STJ. O Judiciário
precisa trabalhar, mas sem desgaste, e sem
apreciações inócuas, por ser a maioria das ações
derivada da emoção dos autores. Não têm prestado
atenção ao histórico do FGTS que sempre remunerou
tal qual a poupança. Quando foi criado não foi
contemplado com a correção baseada na oscilação da
economia. Isso precisa ser pensado, assimilado e
considerado!
Ontem, 26/02/2014, o
STJ suspendeu todas as ações o trâmite de todas as
ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices
que não a TR (taxa referencial).
A suspensão vale até o
julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso
Especial 1.381.683, que será apreciado como
representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não
há data prevista para esse julgamento.
Quem quiser ver a
decisão,
clique aqui.
Atente para isso: Se o índice for
alterado pelo Judiciário, não contemplará apenas os
que ingressaram com ação, mas a todos que têm ou
tiveram saldo de FGTS.
Não
jogue dinheiro fora com honorários advocatícios!
Adjuntado em
27/02/2014