Situação:
Uma operadora de telemarketing gozou auxílio-doença comum durante
o contrato de trabalho.
Em determinado momento,
o órgão previdenciário concedeu alta à
trabalhadora e indeferiu o pedido de
reconsideração feito por ela, atestando a
inexistência de incapacidade para o trabalho.
Ela não retornou
ao trabalho.
Cerca de dois meses depois que o pedido de
reconsideração havia sido negado pelo INSS, a
empregadora lhe enviou um telegrama,
convocando-a a justificar as faltas, sob pena de
caracterizar justa causa.
Como não se
manifestou, foi aplicada a justa causa.
No
TRT-MG a justa causa foi mantida.
Postado em
05/05/2014