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Fiscal de obras pode ser estagiário?

 

 DIFERENCIE UM ESTÁGIO DE UMA RELAÇÃO DE EMPREGO

 

Enquanto o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, direcionado à preparação para o mercado de trabalho, na relação empregatícia, interessa ao empregador a força de trabalho do contratado, mediante subordinação e pagamento de salário.

Traduzindo: quem atua como estagiário não pode assumir sozinho a responsabilidade pelo que faz, pois precisa do orientador.

Ainda que aconteça, mas a função principal do estágio não é a produção em favor da empresa. É óbvio que a tarefa que o estagiário tiver concluído, não precisa ser refeita, assim passando a ter valor produtivo. Por mais que seja um período de aprendizado, o estagiário não fica todo o tempo recebendo orientações teóricas, mas também práticas.

No caso pesquisado, o juiz da Vara do Trabalho verificou que a empregadora utilizou a força de trabalho do estagiário apenas para atingir seus objetivos empresariais, desvirtuando os objetivos sociais da relação de estágio.

Muito cuidado ao acolher alguém na condição de estagiário!

Para saber mais, deste caso, clique aqui.

Postado em 01/06/2015


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