Passageira de
ônibus caiu em virtude de freada brusca.
Enquanto o motorista evitou um acidente de
maiores proporções com outro veículo que lhe
cortou a frente, acabou prejudicando a
passageira e a empresa de ônibus.
Ocorre que a
passageira fraturou uma perna, provou que
recebeu atendimento médico em virtude do
acidente, ficou afastada do trabalho por 120
dias, foi compensada pelo DPVAT pelos gastos com
o atendimento, mas requereu indenização por
danos morais.
O
juiz entendeu como "defeito" no serviço
prestado, pois a fratura confirma que houve
transtornos e constrangimentos indenizáveis, mas
que a seguradora deverá reembolsar à empresa de
ônibus R$ 20.000,00 por passageiro.
É sabido que nos ônibus em que há cinto de
segurança, os passageiros, na maioria, nem tomam conhecimento, pensando, talvez,
que nunca lhes será útil o tal cinto.
Se foi determinado que os cintos fossem instalados
nos ônibus, é porque está comprovado que podem salvar vidas.
Postado em 22/01/2013, às 09:41h