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Quem vender imóvel vai pagar mais imposto

 

 Senado aprova MP que eleva imposto sobre ganhos de capital

 

O alarme pela imprensa e nas redes sociais é grande.

É quase falso!

Quando há interesse de fragilizar o governo, as notícias são dadas de forma distorcida.

A lei prevê, sim, aumento na alíquota, de 15% para 22,5%.

A pergunta é: Isso me afeta? Isso te afeta? Isso nos afeta? Depende!

O aumento é progressivo:

a) - 15% para os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões (permanece igual);

b) - 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões

       e menor que R$ 10 milhões;

c) - 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10 milhões

      e abaixo de R$ 30 milhões;

d) - 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.

Como o texto não sofreu qualquer alteração, a MP vai para a sanção da Presidenta Dilma e, é claro que será aprovada.

 

As PME's - Pequenas e Médias Empresas, inclusive as enquadradas no Supersimples terão seus ganhos tributados da mesma forma.

Não se aplicará a lei para as que tenham a tributação pelo lucro presumido, pelo lucro arbitrado ou pelo lucro real.

 

Detalhe:

Com o fim de evitar evasão fiscal, será adotará a seguinte prática:

Se houver venda (de imóveis ou de ações) de forma parcelada, aplicar-se-á à parcela inicial a alíquota correspondente.

A partir da seguinte, sempre se somará o valor à(s) anterior(es) e se aplicará a alíquota para o ganho acumulado.

Exemplo:

Se houve ganho de R$ 7 milhões e a venda for em 2 parcelas, correspondendo ganho de R$ 3,5 milhões cada:

- Na 1ª parcela se aplicará a alíquota de 15% sobre o ganho de R$ 3,5 milhões;

- Na 2ª parcela se aplicará a alíquota de 15% sobre o remanescente de R$ 1,5 milhões (da primeira faixa) e

   a alíquota de 17,5% sobre o remanescente de R$ 2 milhões (pra atingir o ganho total).

 

Novidade:

Se um contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, tiver uma dívida tributária, poderá oferecer um imóvel para quitação da dívida. A definição do valor dependerá da avaliação por um agente da Justiça, de acordo com critérios do mercado. Não poderá ser em valor superior à dívida, mas poderá ser em valor inferior, podendo o devedor pagar a diferença em dinheiro.

Isso facilitará a vida de contribuintes que tenham bens, tenham dívidas, mas não consigam vender um bem para pagar a dívida.

 


Comentário

A BORKENHAGEN cumpre sua parte, consoante o que prevê o Código Civil Brasileiro 2002.

Reforçando o enunciado acima: A tributação aumenta, mas é progressiva.

Não se deixe atingir pelo alarme falso!

No seu interesse veja como publicou o Diário do Comércio.

Postado em 29/02/2016


Esclarecendo: A sanção da Medida Provisória 692, foi publicada, em 17/03 e ficou claro que, em atendimento ao princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.  O texto tinha sido aprovado no início de fevereiro pela Câmara e pelo Senado.

Fica desfeita mais uma investida da imprensa oportunista e mal informativa.

Então: a tabela progressiva para ganhos de capital vigora a partir de 01/01/2017.

Acrescentado em 21/03/2016

 

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