Senado aprova MP que eleva imposto sobre ganhos de capital
O alarme pela imprensa e nas redes sociais é grande.
É quase falso!
Quando há interesse de fragilizar o governo, as notícias são dadas de forma distorcida.
A lei prevê, sim, aumento na alíquota, de 15% para 22,5%.
A pergunta é: Isso me afeta? Isso te afeta? Isso nos afeta? Depende!
O aumento é progressivo:
a) - 15% para os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões (permanece igual);
b) - 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões
e menor que R$ 10 milhões;
c) - 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10 milhões
e abaixo de R$ 30 milhões;
d) - 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
Como o texto não sofreu qualquer alteração, a MP vai para a sanção da Presidenta Dilma e, é claro que será aprovada.
As PME's - Pequenas e Médias Empresas, inclusive as enquadradas no Supersimples terão seus ganhos tributados da mesma forma.
Não se aplicará a lei para as que tenham a tributação pelo lucro presumido, pelo lucro arbitrado ou pelo lucro real.
Detalhe:
Com o fim de evitar evasão fiscal, será adotará a seguinte prática:
Se houver venda (de imóveis ou de ações) de forma parcelada, aplicar-se-á à parcela inicial a alíquota correspondente.
A partir da seguinte, sempre se somará o valor à(s) anterior(es) e se aplicará a alíquota para o ganho acumulado.
Exemplo:
Se houve ganho de R$ 7 milhões e a venda for em 2 parcelas, correspondendo ganho de R$ 3,5 milhões cada:
- Na 1ª parcela se aplicará a alíquota de 15% sobre o ganho de R$ 3,5 milhões;
- Na 2ª parcela se aplicará a alíquota de 15% sobre o remanescente de R$ 1,5 milhões (da primeira faixa) e
a alíquota de 17,5% sobre o remanescente de R$ 2 milhões (pra atingir o ganho total).
Novidade:
Se um contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, tiver uma dívida tributária, poderá oferecer um imóvel para quitação da dívida. A definição do valor dependerá da avaliação por um agente da Justiça, de acordo com critérios do mercado. Não poderá ser em valor superior à dívida, mas poderá ser em valor inferior, podendo o devedor pagar a diferença em dinheiro.
Isso facilitará a vida de contribuintes que tenham bens, tenham dívidas, mas não consigam vender um bem para pagar a dívida.
Comentário
A BORKENHAGEN cumpre sua parte, consoante o que prevê o Código Civil Brasileiro 2002.
Reforçando o enunciado acima: A tributação aumenta, mas é progressiva.
Não se deixe atingir pelo alarme falso!
No seu interesse veja como publicou o Diário do Comércio.
Postado em 29/02/2016
Esclarecendo: A sanção da Medida Provisória 692, foi publicada, em 17/03 e ficou claro que, em atendimento ao princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei. O texto tinha sido aprovado no início de fevereiro pela Câmara e pelo Senado.
Fica desfeita mais uma investida da imprensa oportunista e mal informativa.
Então: a tabela progressiva para ganhos de capital vigora a partir de 01/01/2017.
Acrescentado em 21/03/2016
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