Gerente de agência
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT)apropriou-se de R$ 4.373,92 originados do
recebimento de 16 Vales Postais (um meio de
pagamento disponibilizado pelos Correios a quem
tenha que efetuar remessa de valor).
Incorreu em crime
de peculato e foi condenado, a princípio, em
primeira instância, a cinco anos e seis meses
de reclusão, em regime
semi-aberto e 166
dias-multa pela prática do crime.
No TRF da 1ª
Região (Brasília) a pena do acusado foi reduzida
para três anos e quatro meses de reclusão,
em regime inicial aberto,
e 16 dias-multa.
Para se apropriar
do referido valor, o denunciado entregava ao
cliente a via autenticada do Vale Postal
adquirido e, posteriormente, estornava a
autenticação. Com isso, o acusado ficava com os
valores sem que houvesse prejuízo aos clientes.
No seu interesse
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Postado em 09/04/2013