Comentário:
Trazemos, de pronto, o assunto divulgado pela Agência
Senado, para que também você perceba que a lei pode prejudicar se não for
ajustada, tal como demonstra o Ministro Afis Domingos.
No sítio da Agência Senado o título é:
Governo avalia exceções em projeto sobre repasse de gorjeta a empregados
Em
reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros,
o ministro de Micro e Pequenas Empresas, Afif
Domingos, e o senador Lindbergh Farias
(PT-RJ) manifestaram preocupação quanto
ao projeto de lei da Câmara que
estabelece o controle e a fiscalização das gorjetas
e será examinado pelo Plenário do Senado (PLC 57/2010).
Pela proposta, bares, restaurantes, hotéis,
motéis e estabelecimentos similares que incluírem taxa de serviço ou
adicional nas contas de seus clientes podem ficar expressamente obrigados a
repassá-los a seus empregados. O texto também determina a incidência de
Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre as gorjetas. Os dois
buscam acordos que, em pontos específicos do projeto, garantam o pagamento
da gorjeta a garçons e trabalhadores do setor sem sobrecarregar os
proprietários de pequenos estabelecimentos.
- Estamos tentando fazer uma série de
entendimentos para que a gente consiga votar no Plenário do Senado. Queremos
manter o texto para que não volte para a Câmara. Estamos envolvendo o
governo porque sua participação pode ser importante em alguns acordos com
relação a vetos e regulamentação - disse o relator da proposta, senador
Lindbergh Farias (PT-RJ).
A proposta estabelece multa para o empregador
que não transferir os valores dentro dos prazos fixados. A empresa deverá
lançar a gorjeta na nota fiscal e reter 20% do valor para cobrir encargos
sociais e previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado
aos trabalhadores.
- Os garçons
geralmente recebem um salário mínimo, mas
alguns garçons recebem R$ 2.500, R$ 3.000 [somando-se as gorjetas].
Na hora da aposentadoria ele perde tudo.
Esse é o grande desespero da categoria - disse o senador.
Afif Domingos observou que a proposta da forma
como foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode acarretar
o aumento da informalidade. O ministro defendeu regras diferentes para
pequenos e micro-empreendedores.
- Vamos meditar para
fazer uma lei que ajude a regulamentar a situação dos garçons, mas sem gerar
burocracia. O que se aplica a uma rede
de fast food não se aplica a um boteco - resumiu Afif.
FONTE: Agência Senado
Postado em 22/05/2013, às 18:56h
Em 15/05/2013, já havíamos
trazido o assunto conforme segue abaixo:
Gorjeta ou couvert
artístico? Vais perder?
No sítio da
Agência Senado o título
é: Projeto de lei - Repasse de gorjeta a empregados
pode ser fiscalizado
Bares,
restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que incluírem taxa
de serviço ou adicional nas contas de seus clientes podem ficar
expressamente obrigados a repassá-los a seus empregados. A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14) projeto
de lei da Câmara (PLC 57/2010) que torna possível o controle e a
fiscalização da gorjeta. A matéria segue em regime de urgência para o
Plenário do Senado, onde poderá ser votada no próximo dia 21.
Já aprovada pela Câmara dos Deputados,
a proposta estabelece multa para o empregador que
não transferir os valores dentro dos prazos fixados. O critério
de rateio deverá ser definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Se não existir, essa norma poderá ser fixada pela assembléia geral do
sindicato dos trabalhadores.
Retenção
A empresa deverá lançar
a gorjeta na nota fiscal e reter 20% do valor para cobrir encargos sociais e
previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado
aos trabalhadores.
Na carteira de trabalho do empregado deverá ser
anotado, além do salário fixo, o percentual recebido a título de gorjeta.
Caso suspenda a cobrança, a empresa deverá
incorporar o valor pago ao salário do empregado, pela média dos últimos 12
meses.
O projeto institui uma comissão de empregados
para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta. Os
integrantes terão estabilidade durante o mandato.
A votação da proposta, relatada pelo presidente
da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), foi acompanhada por representantes
da categoria.
Direitos
Lindbergh Farias disse que a incidência da
contribuição previdenciária sobre a gorjeta permitirá aos trabalhadores uma
aposentadoria compatível com os ganhos que tinham quando estavam na ativa.
Segundo ele, o presidente do Senado, Renan Calheiros, pediu uma votação
rápida da proposta.
Os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP) compararam a importância social do projeto com a da
Emenda Constitucional (72/2013) que equiparou os direitos dos empregados
domésticos aos dos demais trabalhadores.
O presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que participou
da reunião da CAE, lembrou que a Súmula 354, do Tribunal Superior do
Trabalho, já reconhece que as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de
serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração
do empregado. Em sua avaliação, o projeto aprovado pela CAE "pacifica" o
entendimento sobre o assunto.
Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) destacaram o fato de a gorjeta, com o projeto, ser
rateada entre os trabalhadores do estabelecimento comercial. Segundo
Suplicy, todos concorrem para o bom atendimento do cliente, da cozinha aos
serviços de apoio.
Alcance
Também destacaram o alcance social da medida os
senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Ana Amélia (PP-RS), Cristovam Buarque
(PDT-DF), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Roberto Requião (PMDB-PR) e Jayme
Campos (DEM-MT).
Blairo Maggi (PR-MT), Pedro Taques (PDT-MT) e
Ricardo Ferraço (PMDB-ES), embora tenham votado a favor do projeto,
desejavam que ele fosse analisado por outras comissões a que havia sido
distribuído e, por isso, manifestaram-se contra o pedido de urgência para
votação em Plenário.
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apesar de
também ter votado a favor da proposta, disse temer que a mudança prejudique
os próprios trabalhadores. Segundo ele, as empresas podem simplesmente
abolir a cobrança para não se expor à fiscalização da previdência social, já
que sobre a gorjeta incidirá a contribuição de 20%.
FONTE: Sítio da Agência Senado
Comentário 1:
Tudo o que se acresce regularmente ao salário, do salário passa a fazer
parte. Portanto, se deixar de cobrar os conhecidos 10%, depois que por
alguns meses lançou na Folha de Pagamentos, não adianta, terá que
acrescentar a média ao salário, pois "o empregado já criou uma expectativa
de renda".
Comentário 2:
Com a intromissão do Estado na cobrança do adicional, a gorjeta deixa de ser
gorjeta e passa a ser um adicional de serviço prestado. Encarece, por
exemplo, a refeição, mas não aumenta o lucro; é repassado aos empregados,
mas não integral, pois serão retidos 20%; ajuda a aumentar o fundo
previdenciário para melhorar o valor da aposentadoria, mas poderá
desestimular empregadores e empregados, até que a cultura do 'ganha mais' se
firme.
Postado em 14/05/2013, às 23:44h