Empregada da Caixa
Econômica recebia, por 10 anos seguidos,
gratificação pela função. Ao ser promovida para
outra função ela reclamou na Justiça que a
gratificação da função anterior fosse adicionada
ao novo ganho.
Pela norma, da
CEF, seria permitido apenas o pagamento da
diferença entre o valor do adicional incorporado
ao da função exercida.
A Justiça entendeu
que a reclamante não teria razão, pois não
ocorreu modificação no direito da empregada.
Para os ministros da Turma, também não teria
havido violação do princípio da estabilidade
financeira, pois não houve redução salarial, o
que violaria o artigo 7º, inciso VI, da
Constituição Federal.
É importante
observar que para a
Justiça do Trabalho, conforme Min.Vieira de
Mello Filho, deve-se respeitar o princípio da
segurança jurídica e, que o princípio da
estabilidade financeira proíbe a redução
salarial no caso de perda da gratificação.
Então ela poderia
ter, daquela gratificação, um complemento para
que não ficasse no prejuízo. Muito cuidado ao
mudar alguém de função!
Publicado em 07/03/13, às 06:00h
Postado em 07/03/13, às 11:14h