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Gratificação acumulada não acompanha nova função

 

Empregada da Caixa Econômica recebia, por 10 anos seguidos, gratificação pela função. Ao ser promovida para outra função ela reclamou na Justiça que a gratificação da função anterior fosse adicionada ao novo ganho.

Pela norma, da CEF, seria permitido apenas o pagamento da diferença entre o valor do adicional incorporado ao da função exercida.

A Justiça entendeu que a reclamante não teria razão, pois não ocorreu modificação no direito da empregada.

Para os ministros da Turma, também não teria havido violação do princípio da estabilidade financeira, pois não houve redução salarial, o que violaria o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

É importante observar que para a Justiça do Trabalho, conforme Min.Vieira de Mello Filho, deve-se respeitar o princípio da segurança jurídica e, que o princípio da estabilidade financeira proíbe a redução salarial no caso de perda da gratificação.

Então ela poderia ter, daquela gratificação, um complemento para que não ficasse no prejuízo. Muito cuidado ao mudar alguém de função!

Publicado em 07/03/13, às 06:00h

Postado em 07/03/13, às 11:14h


 

Comentário: Na mudança de função, o empregado deve continuar a receber, no mínimo, o mesmo salário que recebia enquanto exercia a função da qual foi removido.

Se for de direito, poderá, do antigo, ser creditado na diferença para completar o valor da nova função.

 

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