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Engravidar, mas abortar, não gera estabilidade

 

Licença-maternidade, aborto e estabilidade

 

Uma empregada foi dispensada no fim do contrato por tempo determinado. Após a dispensa, comunicou estar grávida. A empregadora não sabia do fato, antes da dispensa. A reclamante, apesar de ter sofrido aborto espontâneo, pediu a estabilidade de 5 meses, prevista. O Tribunal local lhe deu ganho de causa. O TRT deu razão à empregadora, que não sabia da gravidez e que alegou não dever verba compensatória em virtude do aborto. O assunto foi ao TST
No TST ela restringiu o pedido ao reconhecimento da estabilidade somente até o advento do aborto com o argumento de que no momento da rescisão do contrato estava grávida.

Julgado o caso a decisão foi que: não houve parto, mas interrupção da gravidez. É garantido repouso remunerado de duas semanas, mas isso a reclamante não pediu no processo.
 

Postado em 11/09/2014

 

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