Licença-maternidade, aborto e estabilidade
Uma empregada
foi dispensada no fim do contrato por tempo
determinado. Após a dispensa, comunicou
estar grávida. A
empregadora
não sabia do fato, antes da dispensa. A
reclamante, apesar de ter sofrido aborto
espontâneo, pediu a estabilidade de 5 meses,
prevista. O Tribunal local lhe deu ganho de
causa. O TRT deu razão à empregadora, que
não sabia da gravidez e que alegou não dever
verba compensatória em virtude do aborto. O
assunto foi ao TST
No TST ela restringiu o pedido ao
reconhecimento da estabilidade somente até o
advento do aborto com o argumento de que no
momento da rescisão do contrato estava
grávida.
Julgado o caso
a decisão foi que: não houve parto, mas
interrupção da gravidez. É garantido repouso
remunerado de duas semanas, mas isso a
reclamante não pediu no processo.
Postado em 11/09/2014